SMTT emite nota de esclarecimento em resposta às empresas concessionárias de transporte coletivo de Feira de Santana

Superintendência Municipal de Trânsito emite nota de esclarecimento em resposta às empresas concessionárias de transporte coletivo de Feira de Santana.
Superintendência Municipal de Trânsito emite nota de esclarecimento em resposta às empresas concessionárias de transporte coletivo de Feira de Santana.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (07/05/2020) no site da Prefeitura de Feira de Santana, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) presta esclarecimentos em resposta a nota emitida pelas empresas concessionárias de transporte coletivo do Município.

Segundo a SMMT, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana realizou a licitação do STPAC por obrigação legal e que as concessionárias do transporte público urbano tiveram conhecimento do edital de licitação do STPAC e não fizeram questionamento à época.

O órgão reitera “que a interrupção no serviço das 10 linhas distritais está em desacordo com o contrato de concessão e a licitação que lhe deu origem”.

Confira ‘Nota de esclarecimento’

A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), em resposta à nota emitida pelas empresas concessionárias de transporte coletivo, esclarece que:

1 – sobre a alegação de que o Sistema Público de Transporte Alternativo e Complementar (STPAC) não estava previsto na licitação do seu serviço, a SMTT informa que o edital de licitação para concessão de transporte público coletivo urbano previa, sim, as normas e informações pertinentes ao respectivo serviço licitado e, portanto, não fazia nem deveria fazer menção aos demais sistemas de transporte que atuam regularmente no território deste município, visto que são estabelecidos por lei e ninguém pode alegar desconhecê-la.

2 – A SMTT informa que a Prefeitura Municipal de Feira de Santana realizou a licitação do STPAC por obrigação legal, a fim de regularizar a situação deste modal de transporte, cujos contratos de permissão para exploração do serviço se encontravam vencidos, pois o referido sistema está regulamentado e ativo desde o ano de 1997, através da Lei Municipal 1889.

3 – A SMTT esclarece, também, que as concessionárias do transporte público urbano tiveram conhecimento do edital de licitação do STPAC e não fizeram questionamento à época, inclusive participando da contratação, através da associação Via Feira por meio de acordo de cooperação técnica, para instalação de GPS nas vans do Sistema STPAC.

4 – É importante ressaltar que as linhas distritais a serem operadas pelas concessionárias do sistema coletivo urbano estavam previstas no respectivo edital de licitação, não podendo ter o serviço suspenso, como foi feito na última terça (05) sem autorização ou determinação deste órgão gestor.

5 – Quanto aos impactos em virtude da redução da demanda de passageiros por causa da pandemia do COVID-19, o Poder Público Municipal tem tratado da questão com toda a preocupação e o cuidado que o momento requer, buscando adotar as medidas necessárias e viáveis, até então, em parceria com as empresas concessionárias para  adequar a operação, ajustando a frota à demanda, bem como reduzir os impactos econômicos negativos no Sistema Integrado de Transporte que está sendo sentido nacionalmente.

6 – Reiteramos que a interrupção no serviço das 10 linhas distritais está em desacordo com o contrato de concessão e a licitação que lhe deu origem. Como consequência, as empresas concessionárias do serviço de transporte já foram notificadas por descumprimento contratual com a determinação de que as referidas linhas tenham a operação restabelecida imediatamente.


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