Prefeito de Irará é punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Irará, Juscelino Souza dos Santos.
Tribunal de Contas dos Municípios em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Irará, Juscelino Souza dos Santos.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08/07/2020), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Irará, Juscelino Souza dos Santos, em razão do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$5 mil.

Além disso, foi determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$44.167,26 – atualizado e acrescido dos juros moratórios legais a partir da saída dos recursos dos cofres públicos municipais -, em razão do atraso injustificável no cumprimento de obrigações previdenciárias, resultando no pagamento de juros e multa. Os atrasos são relacionados aos processos de pagamento nºs 80, 81, 159, 236, 1.212 e 1.612.

Cabe recurso da decisão.


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