Prefeitura de Prado, na gestão de João Alberto Viana, comete irregularidades em licitações para festividades de Verão e Carnaval

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sua sessão desta quinta-feira (03/05/2012), votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Prado, João Alberto Viana Amaral, por irregularidades em certames licitatórios nos exercícios de 2009 e 2010.

O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 4 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

O termo versa sobre o descumprimento por parte do gestor das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e a orientação emanada deste Tribunal, em razão das impropriedades contidas em certames licitatórios para contratação de serviços a serem prestados com a realização da organização das festividades do Verão 2010, culminando com o Carnaval/10, no montante de R$ 780.645,24, sem a observância de requisitos de forma exigidos pelas normas de regência.

Entre as diversas irregularidades constatadas pelo Inspetoria Regional, destacam-se à ausência de publicação da inexigibilidade na Imprensa Oficial, conforme art. 26, da Lei 8.666/93 e à ausência de certidão negativa do INSS e FGTS nos documentos de despesas efetuados mensalmente, pois a Lei de Licitações exige que o credor esteja regular não somente no momento da contratação, e sim durante a realização do contrato (artigo 195, § 3º da CF/88 e artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93).

*Com informações do TCM


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