Lixo rende mais uma condenação a ex-prefeito de Prado

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (09/07/2009), julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Prado, Wilson Alves de Brito Filho, referente a irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza pública do município no ano de 2006. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 10 mil.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo após contatar que a contratação teria vulnerado nos princípios da impessoalidade, legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade, além de não atender ao interesse público envolvido.

O ex-gestor encaminhou para a 15ª IRCE a concorrência pública para contratação de serviços a serem prestados com a limpeza pública no município, em 2006, equivalendo ao montante de R$ 1.137.382,18, tendo como contratada a empresa C. V. Santos & CIA Ltda. O certame licitatório teve apenas um concorrente, não sendo apresentado qualquer parecer escrito fundamentando com motivos razoáveis a continuidade do processo, evidenciando, assim, a ausência dos objetivos básicos do processo, que são: obtenção da maior vantagem para a administração pública e oportunidade igual para todos.

Em sua defesa, sustentou o ex-gestor a inocorrência de violação aos princípios constitucionais, ao tempo em que assegurou inexistirem as falhas procedimentais apontadas. Buscou também justificar a forma da contratação da empresa vencedora da licitação por ter sido a única que atendeu ao chamado do edital, ao tempo em que invocou a legalidade do procedimento licitatório e a perfeição dos serviços prestados .

Analisado o processo, os técnicos do TCM identificaram diversas irregularidades e o descontrole interno da municipalidade, que demonstrou a prática de atos passíveis de punição.

Todavia, considerando o aspecto relevante de que o contrato já se exauriu, não existindo prova de que o serviço contratado não tenha sido prestado, a relatoria deixou de determinar o ressarcimento do valor gasto.

Vale ressaltar que no início do mês de julho, o ex-prefeito Wilson Alves de Brito Filho já havia sido julgado e punido pelo TCM por irregularidades na contratação da mesma empresa para prestação de serviços de limpeza pública, no exercício de 2007, no montante de R$ 1.659.240,00, sendo pagos R$ 1.614.433,50.

Na ocasião, o relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multou o ex -gestor em R$ 15 mil.


Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


Avatar de Redação do Jornal Grande Bahia

Valorize o jornalismo crítico, plural, rigoroso e comprometido com a verdade factual, a democracia, o Estado de Direito e o interesse público. Escolha o Jornal Grande Bahia (JGB) como fonte preferida no Google: clique aqui.

Sua confiança também fortalece nosso trabalho: avalie o JGB

Selecione o JGB e receba nossas notícias com mais destaque.


Deixe um comentário


Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.