O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (09/07/2009), julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Prado, Wilson Alves de Brito Filho, referente a irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza pública do município no ano de 2006. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 10 mil.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo após contatar que a contratação teria vulnerado nos princípios da impessoalidade, legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade, além de não atender ao interesse público envolvido.
O ex-gestor encaminhou para a 15ª IRCE a concorrência pública para contratação de serviços a serem prestados com a limpeza pública no município, em 2006, equivalendo ao montante de R$ 1.137.382,18, tendo como contratada a empresa C. V. Santos & CIA Ltda. O certame licitatório teve apenas um concorrente, não sendo apresentado qualquer parecer escrito fundamentando com motivos razoáveis a continuidade do processo, evidenciando, assim, a ausência dos objetivos básicos do processo, que são: obtenção da maior vantagem para a administração pública e oportunidade igual para todos.
Em sua defesa, sustentou o ex-gestor a inocorrência de violação aos princípios constitucionais, ao tempo em que assegurou inexistirem as falhas procedimentais apontadas. Buscou também justificar a forma da contratação da empresa vencedora da licitação por ter sido a única que atendeu ao chamado do edital, ao tempo em que invocou a legalidade do procedimento licitatório e a perfeição dos serviços prestados .
Analisado o processo, os técnicos do TCM identificaram diversas irregularidades e o descontrole interno da municipalidade, que demonstrou a prática de atos passíveis de punição.
Todavia, considerando o aspecto relevante de que o contrato já se exauriu, não existindo prova de que o serviço contratado não tenha sido prestado, a relatoria deixou de determinar o ressarcimento do valor gasto.
Vale ressaltar que no início do mês de julho, o ex-prefeito Wilson Alves de Brito Filho já havia sido julgado e punido pelo TCM por irregularidades na contratação da mesma empresa para prestação de serviços de limpeza pública, no exercício de 2007, no montante de R$ 1.659.240,00, sendo pagos R$ 1.614.433,50.
Na ocasião, o relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multou o ex -gestor em R$ 15 mil.







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