O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (10/05/2012), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 19ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o presidente da Câmara de Ibicuí, Silvano de Jesus Santana, por irregularidade cometida no exercício de 2010.
O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos no montante de R$ 14.305,98, equivalente ao pagamento de multas e juros ao INSS, realizado no mês de maio de 2010, como quitação de atraso de contribuições previdenciárias dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010, resultando em flagrante prejuízo ao erário. O gestor ainda pode recorrer da decisão.







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