Nesta terça-feira (29/05/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Wanderley, Bionô Roque das Chagas, referente a irregularidades cometidas no exercício de 2009.
O relator do processo, conselheiro substituto José Cláudio Ventin, imputou ao gestor a multa no valor de R$ 1 mil, determinando ainda o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, da importância de R$ 50.678,19, em decorrência da ausência de comprovação de despesas.
As irregularidades denunciadas foram acerca da saída de numerário das contas específicas do FUNDEB, nos importes de, respectivamente, R$ 109.201,82 e R$ 177.643,20, sem documento de despesa correspondente, inobservando as disposições contidas na Resolução TCM nº 1251/07.
O gestor, no uso de sua defesa, conseguiu justificar que os valores de R$ 82.220,10 e R$ 153.946,73 indicados no termo de ocorrência são referentes ao pagamento do pessoal administrativo e professores, debitados às contas específicas do FUNDEB, respectivamente, mantidas na mesma agência do Banco do Brasil, indevidamente registrados como transferência ao invés de folha de pagamento.
Com relação aos R$ 50.678,19 restantes, alega o gestor que R$ 30.050,21 são referentes a devolução à conta do FUNDEB, no que não foi acolhido, sendo portanto, penalizado a ressarcir o valor aos cofres municipais.
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