Cortar, transplantar, derrubar e, até mesmo, podar uma árvore tem que ter a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM). A legislação ambiental (Lei n° 120/18) é clara ao estabelecer regras que regulamentam o simples plantio e qualquer intervenção em áreas arborizadas.
A informação é do chefe de fiscalização do órgão, Camilo Cerqueira. Exemplos disso são os espaços destinados a estacionamentos, supermercados e centros comerciais. Quem pretende fazê-lo tem que consultar primeiro o órgão municipal.
“Nós vamos até o local para avaliar”, diz. A depender, a autorização pode ser consentida ou não. Em outros casos, é feito compensação ambiental. Mas, vale lembrar que para esses casos, fica obrigado o plantio de uma árvore para cada três vagas em área descoberta, conforme define o art.137.
Outra regra no município estabelece que o plantio de árvores somente deve ser feito com espécies que atinjam, pelo menos, três metros de altura e sirvam para arborização urbana, edificações de uso residencial e institucional em uma área de até 150 metros quadrados.
É importante frisar que a autorização de poda não abrange as espécies de árvores protegidas por lei, ameaçadas de extinção, tombadas pelo poder público Federal, Estadual ou Municipal. Neste caso deverá ser feita solicitação específica.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




