MPF firma acordo para garantir uso de R$ 37,6 milhões do Fundef exclusivamente na Educação em Bom Jesus da Lapa

O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo de conciliação com o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) – distância de 796 km a oeste de Salvador – para garantir a aplicação de R$ 37.665.874,60 em precatórios* do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) integralmente na Educação. O acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 25 de março.

O cumprimento do acordo deve tornar extinta a ação civil pública nº 0002437-36.2016.4.01.3315, ajuizada em 2016 pelo MPF para que o município aplicasse os precatórios exclusivamente na educação municipal. A partir desta ação, a Justiça, acolhendo pedido liminar do MPF, havia determinado o bloqueio dos 34,8 milhões existentes em contas municipais. Após o bloqueio, a gestão municipal propôs restituir gradualmente os R$18,6 milhões que já haviam sido utilizados em áreas diversas, para que os recursos fossem desbloqueados e não houvesse prejuízo ao funcionamento da educação na cidade.

Com o município interessado em resolver a situação, o MPF apresentou proposta de acordo, que foi discutida e ajustada em reunião de conciliação com o procurador da República, Robert Rigobert Lucht, o prefeito de Bom Jesus da lapa, Fábio Nunes Dias; o secretário de Administração, Victor Hugo Souza Batista; e o procurador do Município, Lúcio Pereira Cardoso, além da juíza Federal Roseli de Queiros Batista Ribeiro, que homologou o acordo.

No acordo ficou determinado:

1- O desbloqueio imediato de R$ 18.422.594,06, via SISBAJUD;

2- O desbloqueio imediato do valor de R$ 526.708,88 junto à Poupança Judicial n° 890.196-0 do Banco do Nordeste, assim como eventuais valores decorrentes de rendimentos incidentes sobre o valor original, via ofício à instituição financeira;

3- O município depositará em conta judicial que abrirá junto à Caixa Econômica Federal, vinculada ao presente feito, o montante de R$ 3.136.647,26, no prazo de 24 horas a partir do efetivo desbloqueio referido no item 1 acima, cuja movimentação/utilização será mediante prévia autorização judicial, após oitiva do MPF sobre o Plano de Aplicação dos recursos;

4- O município restituirá, parceladamente, por meio de depósitos judiciais, o valor de R$15.901.419,54 em 45 prestações de R$ 353.364,88, a serem adimplidos até o 10º dia de cada mês, com a primeira parcela em 10/04/2021, sob pena de multa de R$ 200 mil a ser imposta solidariamente ao município e ao gestor municipal;

5- O município juntará aos autos, no prazo de até 60 dias, a comprovação detalhada dos gastos já realizados em educação, no montante de R$ 18.624.368,96 (onde, quanto, a quem, lista de pagamentos, etc.), relativo aos recursos de complementação do Fundef objeto de discussão nestes autos;

6- O município aplicará integralmente os recursos da complementação do Fundef objeto de discussão nestes autos em ações de educação;

7- O município elaborará, no prazo de até 90 dias, a contar desta data, um plano de aplicação detalhado de utilização do montante de R$ 19.038.066,80 do Fundef – a ser recomposto –, com a participação da comunidade escolar, por meio de comissão a ser integrada, obrigatoriamente, pelo Secretário Municipal de Educação, pelo Presidente do Conselho Municipal do Fundeb, por representante da Câmara Municipal de Vereadores, pais e professores, sem prejuízo da participação de outros atores sociais, a critério do ente municipal, apresentando a destinação de forma programada, temporal e financeiramente, apontando onde, como e em que os valores serão aplicados;

8- Com a apresentação do Plano de Aplicação de recursos, será autorizada pelo Juízo a retomada da execução de contratos relativos a despesas não essenciais, tais como publicidade não obrigatória, festejos, shows etc., sem prejuízo de nova vedação na hipótese de descumprimento das demais cláusulas deste acordo.

*Precatórios do Fundef – Diversos municípios brasileiros moveram ações contra a União com o objetivo de receber o reembolso dos gastos que tiveram quando o Governo Federal deixou de repassar verbas destinadas à Educação. A partir do recebimento dos valores, contudo, algumas prefeituras utilizaram parte dos recursos para outras áreas, o que motivou atuação do MPF para garantir a aplicação dos recursos na área de sua correta destinação.

*Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 0002437-36.2016.4.01.3315


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