Empresas beneficiadas pelo Desenvolve terão de apresentar nova declaração

As empresas beneficiadas pelo DESENVOLVE, programa de incentivo fiscal do Governo da Bahia, precisam se preparar para atender às novas regras da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/BA), que exige mais transparência dos contribuintes. No dia 26 de maio de 2009, a Sefaz/BA publicou a Portaria nº 207, que instituiu, com base no artigo 5º do Decreto nº 8.205/2002, a DPD – Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE, destinada à transmissão de informações relativas ao valor da parcela mensal do ICMS, diferida em razão da apuração do referido benefício.

O programa destinado à geração da declaração ainda não foi disponibilizado no site da Sefaz/BA. Já se sabe, entretanto, que a nova obrigação acessória deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15, relativamente às operações ocorridas no mês anterior. A DPD terá um leiaute simples, e disponibilizará campos para que o contribuinte informe a parcela incentivada e, se for o caso, calcule o valor a liquidar de parcelas diferidas.

Os contribuintes devem ficar atentos quanto à obrigatoriedade – instituída no artigo 3º da Portaria – de apresentação da declaração para períodos anteriores à instituição da obrigação acessória. O prazo final para transmissão da DPD relativa a períodos anteriores é dia 31 de janeiro de 2010.

A gerente de Impostos Indiretos da Deloitte, Camila Britto, ressalta que o texto da Portaria é sucinto e não esclarece até quando retroage a obrigação. “Deverá compreender todo o período decorrido desde a data de publicação da resolução que concede o Desenvolve, ou ficará limitada aos cinco anos anteriores, que é o prazo prescricional?”, questiona.

De acordo com ela, “aparentemente, a Sefaz/BA pretende estender a obrigatoriedade a todo o período de fruição do benefício, uma vez que as parcelas podem ser diferidas até 72 meses, ou seja, seis anos após o vencimento original. Se o objetivo da DPD é obter informações sobre recebíveis do Estado que não foram cobrados – ou seja, aumentar a arrecadação – é possível que a exigência da declaração abranja períodos anteriores a cinco anos, inclusive para os contribuintes cujo benefício já foi encerrado”, observa.

O sócio de Consultoria Tributária da Deloitte, responsável pelo Escritório de Salvador, Paulo Roberto Tavares, alerta ainda que “o Estado da Bahia pode vir a ter dificuldades para exigir informações muito antigas, pois os contribuintes só estão obrigados por lei a manter guarda dos Livros e informações fiscais por cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador”.

Considerando os possíveis impactos do programa DPD, é de todo recomendável que as empresas habilitadas se antecipem, providenciando revisão do cálculo do benefício para períodos não homologados. A instituição da nova declaração certamente apertará o cerco de fiscalização para identificar empresas que apuram incorretamente o Desenvolve ou não pagam as parcelas dilatadas no prazo estipulado.


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