Senado aprova reforma eleitoral sem coligações proporcionais

O Senado brasileiro aprovou nesta quarta-feira (22/09/2021) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral, mas sem o regresso das coligações partidárias que estava previsto no texto enviado pela Câmara.

Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.

Segundo a relatora da PEC, senadora Simone Tebet, as coligações na disputa por cargos proporcionais (vereador e deputado) distorcem a vontade do eleitor por permitirem a eleição de candidatos com orientações políticas diferentes dos votados, além de aumentarem a fragmentação partidária e dificultarem a governabilidade.

“Coligações proporcionais continuam proibidas, o que permitirá reduzir o número de partidos no Congresso, evitar o presidencialismo das tradicionais barganhas políticas e, acima de tudo, respeitar a vontade do eleitor”, afirmou Tebet.

Coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não estiveram em vigor nas eleições de 2020.

Entre os dispositivos aprovados pelos deputados e que foram mantidos pelos senadores está a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e negros para fins de distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

“Qual é a vantagem disso? A vantagem é que os partidos políticos vão ter interesse em eleger mulheres, porque vão ter mais dinheiro no seu fundo partidário. Não só mulheres, mas os negros também”, afirmou a senadora Kátia Abreu.

Ainda segundo o texto aprovado, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a formação política concordar com a saída.

Tebet manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Atualmente, as posses ocorrem no dia 1.º de janeiro.

Aprovado projeto que redefine critérios para sobras eleitorais

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22/09/2021) o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 783/2021, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. A matéria, aprovado por processo simbólico, será encaminhada à sanção presidencial.

O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.

— É um grande avanço da legislação, acabando com a coligação, para que nós possamos fortalecer os partidos políticos, evitando que um cidadão, ao escolher um representante, possa estar elegendo outro. E aí o aperfeiçoamento desta matéria sobre as sobras eleitorais — afirmou Fávaro, elogiando o relatório de Vanderlan.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

De acordo com o texto aprovado pelos senadores, a partir do substitutivo do deputado Luís Tibé (Avante-MG), poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original do Senado previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.

Discussão

O texto foi aprovado com emenda de redação do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que retomou dispositivos do artigo 10 e suprimiu dispositivos do artigo 47 da lei 9.504, de 1997 — que tratam do percentual de registro de candidaturas e de propaganda eleitoral, respectivamente —, como forma de recuperar o texto aprovado antes no Senado.

Na opinião do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto aperfeiçoa a legislação eleitoral. Já o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) chegou a anunciar destaque em que defendia a proporção 70/10, para os partidos e candidatos, respectivamente, mas desistiu de sua apresentação.

O texto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Telmário Mota (Pros-RR), para quem o projeto favorece as oligarquias e os grandes partidos.

*Com informações do DW e, Agência Câmara e Senado.


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