CCJ adia análise sobre plebiscito para criar estado do Tapajós

Proposta diz que o estado do Tapajós será criado a partir da divisão do estado do Pará, ficando com 43,15%, totalizando 538,049 mil km².
Proposta diz que o estado do Tapajós será criado a partir da divisão do estado do Pará, ficando com 43,15%, totalizando 538,049 mil km².

Um pedido de vista na Comissão de Constituição e Justiça do Senado adiou na quarta-feira (17/11/2021) a votação de um projeto de Decreto Legislativo (PDL) 508/2019 que convoca a realização de um plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós. O relator da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou parecer favorável à realização da consulta popular que, caso aprovada, deve ser feita junto à população do Pará.

Com o adiamento, o projeto deve ser votado no colegiado na próxima semana. A legislação diz que o plebiscito é convocado mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas, no Congresso Nacional. O projeto precisa ser votado na Câmara e no Senado. Uma vez aprovado, o texto se transforma em um decreto legislativo.

A proposta diz que o estado do Tapajós será criado a partir da divisão do estado do Pará, ficando com 43,15%, totalizando 538,049 mil km². O texto diz que caso seja criado, o novo estado terá cerca de dois milhões de habitantes e, inicialmente, 23 municípios, situados a oeste do estado atual, entre eles, Santarém.

Além de Santarém, fariam parte do novo estado os municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa, Trairão e Uruará.

O texto diz ainda que, caso seja aprovado, plebiscito ocorrerá simultaneamente às eleições gerais ou municipais que sucederem a aprovação do Decreto Legislativo. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), editar uma resolução com as regras do plebiscito.

*Com informações da Agência Brasil.


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