Plataforma ajuda exportação de produtos da flora e fauna brasileira

Plataforma funcionará em conjunto com o SISCOMEX, visando à emissão de documentos como licenças, autorizações, permissões e certificados.
Plataforma funcionará em conjunto com o SISCOMEX, visando à emissão de documentos como licenças, autorizações, permissões e certificados.

Portaria do Ministério do Meio Ambiente em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) institui a Plataforma de Anuência Única do Brasil – PAU Brasil, ferramenta de gestão e anuência para a importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna, da pesca e da flora nativas.

A plataforma, que ficará sob controle do Ibama, funcionará em conjunto com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) do Ministério da Economia visando à emissão de documentos como licenças, autorizações, permissões e certificados.

A portaria entrará em vigor em 25 de janeiro. Entre os espécimes que poderão ter licenças emitidas para comércio exterior estão peixes de águas continentais e marinhas. Também estão previstas licenças para a exportação de tora (madeira acima de 250 milímetro espessura e de lenha), madeiras e carvão vegetal de espécies nativas; espécimes, produtos e subprodutos da flora e da fauna silvestre brasileiras e exótica constantes nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).

Os requerimentos poderão ser feitos via formulário eletrônico, no site do Ibama, junto ao Sistema de Emissão de Licença Cites (SISCITES). De acordo com a portaria. “os requerentes de licenças Cites, pessoas físicas ou jurídicas, deverão efetuar sua inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF como Uso de Recursos Naturais, nas categorias: importação ou exportação de fauna nativa brasileira, importação ou exportação de flora nativa brasileira e importador ou exportador de fauna silvestre exótica”, e manter seus dados atualizados.

*Com informações da Agência Brasil.


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