MP reduz imposto para operações de arrendamento de aeronaves

De acordo com o governo federal, a iniciativa vai beneficiar empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas.
De acordo com o governo federal, a iniciativa vai beneficiar empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas.

Na volta do recesso, o Congresso Nacional deverá analisar a Medida Provisória (MP) 1.094/2021, que reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores. De acordo com o governo federal, a medida vai beneficiar as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último dia 31 de dezembro de 2021.

De acordo com o texto da MP, a redução do imposto tem validade até o final de 2026.

Para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a alíquota de IRRF praticada sobre leasing de aeronaves de 15% para zero. Para 2024, a MP prevê uma alíquota de 1%; para 2025, de 2% em 2025; e para 2026, de 3%.

Segundo o governo, a medida representará uma renúncia fiscal de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025; e R$ 158 milhões para 2026.

Ao editar a medida provisória, o Executivo argumentou que a alíquota que vinha sendo praticada resultava em efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia. Com a MP, o governo afirma que espera diminuir os custos das viagens e incentivar o turismo.

O governo também argumenta que a isenção será compensada pelo aumento de arrecadação de receitas tributárias decorrente da revogação da tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas no chamado Regime Especial da Indústria Química (REIQ).

Medidas provisórias

As medidas provisórias passam a valer no momento em que são editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União. No entanto, as MPs precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias, caso contrário perdem a validade.

*Com informações da Agência Senado.


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