Sancionada lei que prorroga funcionamento de térmicas a carvão; Contratos foram estendidos até 2040

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 712/2019, que cria o programa de Transição Energética Justa, prorrogando os contratos de venda de energia elétrica por usinas térmicas movidas a carvão mineral em Santa Catarina. A lei estende por 15 anos, contados a partir de janeiro de 2025, os contratos de suprimentos dessas usinas.

A lei determina a prorrogação dos contratos do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), no sul do estado, até 2040, para atender o sistema elétrico nacional.

A legislação determina a criação de um conselho, composto por representantes do governo, trabalhadores e empresas, que será responsável por implantar o programa de transição até o fechamento das minas de carvão.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a medida é voltada para preservar a atividade de mineração na região durante o período de transição. “A sanção ao projeto será importante para promover uma transição energética justa para a região carbonífera do Estado de Santa Catarina, observados os impactos ambientais, econômicos e sociais e a valorização dos recursos energéticos e minerais, além de apoiar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte”, justificou a secretaria.

Pequeno porte

Além da prorrogação dos contratos de geração termelétrica a carvão mineral em Santa Catarina, a lei também cria subvenção econômica para as distribuidoras de energia elétrica de pequeno porte, com mercado próprio anual inferior a 350 gigawatts-hora (GWh).

As tarifas aplicáveis a essas concessionárias não poderão ser superiores às tarifas da concessionária de distribuição de energia elétrica de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 Gwh.

A lei define ainda que a distribuidora de grande porte que adquirir outra com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano terá direito a 25% da subvenção proposta por dez anos.

A Secretaria-Geral da Presidência disse que a medida vai garantir a modicidade nas tarifas de pequenas distribuidoras de energia. O custo dessa subvenção econômica será coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), paga por todos os consumidores do país.

*Com informações da Agência Brasil.


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