Servidores da UEFS agendam protesto por equipamento de proteção individual

Cartaz anuncia protesto de professores da UEFS.
Cartaz anuncia protesto de professores da UEFS.

Os docentes da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) agendaram manifestação para segunda-feira (07/03/2022), às 7h10, no pórtico da instituição. “O objetivo é manter a cobrança pelo fornecimento da máscara de proteção facial, assumido pela Administração Central da universidade”, informou o movimento.

Os professores seguirão trabalhando já a partir do primeiro dia da retomada das atividades no formato presencial, marcado para 7 de março.

Até a pressão dos docentes, o fornecimento da máscara não havia sido sinalizado. Forçados a se posicionarem, os gestores da Uefs se comprometeram a disponibilizar máscaras, respeitando as etapas administrativas, a partir das demandas dos colegiados e departamentos da instituição. Os docentes permanecem vigilantes e acompanhando todo o processo, haja visto os perigos impostos à vida de toda a comunidade acadêmica por conta da Covid-19 e suas variantes.

Além de cobrar a máscara, a categoria acompanhará e avaliará as condições sanitárias da Uefs durante o retorno presencial. Também continuará a denúncia do processo histórico de sucateamento imposto pelos sucessivos governos às universidades estaduais baianas e a cobrança dos protocolos de convivência na universidade, com ampla divulgação.

Equipamento de Proteção Individual

O fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser de responsabilidade de quem impõe a exposição ao risco. Conforme os termos da Norma Regulamentadora (NR) 6, do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, EPI é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho”, cabendo ao empregador adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso.

Uma lei estadual, de número 14258/2020, artigo 2º, também ampara os professores. O documento determina que os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários a que se refere o artigo 1º desta Lei ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. Além disso, a Constituição Federal de 1988 prevê como garantias fundamentais e direitos sociais dos trabalhadores a redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, entre as quais se prevê a responsabilidade do empregador em garantir tais direitos.

Em tempos de pandemia, os professores da Uefs, que sempre defenderam o ensino presencial, exigem que o retorno aconteça mediante a garantia das condições sanitárias de biossegurança.


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