Justiça nega pedido da defesa de José Carlos Pitangueira; Diretor-geral do Hospital Clériston Andrade mantém função, mas é afastado da gestão de pessoas

A Justiça do Trabalho manteve o diretor-geral do Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), o odontólogo José Carlos de Carvalho Pitangueira, afastado das funções de gestão de pessoas após apreciar os argumentos da defesa. A ação civil pública movida pelo MPT pede a condenação do Estado da Bahia e do gestor da unidade de saúde pela prática de assédio moral organizacional. No despacho, a juíza substituta Jaqueline Vieira Lima da Costa, da 3ª Vara do Trabalho de Feira, refuta os argumentos do advogado, alegando que as cobranças excessivas foram motivadas pela pandemia. Com isso, o diretor pode permanecer no cargo, mas não poderá se envolver em questões como admissão, dispensa, aplicação de penalidades e atribuição da carga horária, de modo a proteger os funcionários da prática de assédio moral.

Nas alegações da defesa, o réu na ação chegou a afirmar que sabia das denúncias de assédio moral e que até teria participado de uma reunião sobre o assunto, mas não apresentou qualquer providência adotada pela direção da unidade de saúde para corrigir a ilegalidade. A ação civil pública movida pelo MPT foi motivada pela apuração de denúncias graves contra a gestão do hospital, por isso o órgão optou por ingressar na Justiça contra o Estado da Bahia e o diretor da unidade. A coordenadora de serviço social, Erica Moreira, apontada por diversas testemunhas como corresponsável pelos atos de assédio, não foi incluída na ação por ser subordinada ao diretor-geral e por agir conforme suas ordens.

Os procuradores responsáveis pela ação não concordam com os argumentos apresentados pela defesa do médico, que tentavam imputar à servidora terceirizada a responsabilidade sobre os atos praticados, esquecendo-se que cabe ao gestor impedir a prática de assédio moral e adotar providências para cessá-lo, o que não ocorreu. As ilegalidades foram comprovadas em inquérito que reuniu provas documentais, como atestados de afastamento de trabalhadores por problemas psiquiátricos, e se baseou nos fortes depoimentos prestados em sigilo por 13 pessoas. Todas elas confirmaram a ocorrência sistemática de perseguições, pressões psicológicas, coação e punições realizadas no setor de Serviço Social do HGCA.

Quase todos os depoentes choraram muito durante os depoimentos e apresentaram elementos que comprovaram reflexos na saúde mental. Diante da gravidade dos fatos e da urgência em parar imediatamente a prática do assédio, o MPT optou por não tomar depoimentos dos assediadores e ingressar imediatamente com o pedido de liminar na Justiça, reservando ao processo o espaço para a defesa e as alegações do réu. A liminar foi concedida na última semana e mantida na decisão proferida na noite de ontem (08/03). No documento, a magistrada determina que o Estado da Bahia adote providências em até 30 dias para cessar a prática de assédio moral na unidade de saúde, inclusive com criação de canal interno de denúncias, e implemente estratégias emergenciais em 60 dias, além de um completo diagnóstico e plano de gestão de ambiente de trabalho na unidade em 180 dias.

*ACPCiv 0000089-94.2022.505.0193

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