Em sessão realizada nesta terça-feira (25/08/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento ao pedido de reconsideração ao parecer prévio que opinou pela rejeição, porque irregulares, das contas do ex-prefeito de Brotas de Macaúbas, Arilton Oliveira Araújo, referente ao exercício de 2007.
Além da rejeição, a relatoria manteve a multa no valor de R$ 5 mil imposta ao então gestor.
As contas do ex-prefeito apresentaram diversas irregularidades, entre elas o descumprimento das normas que regulam a administração financeira com a ocorrência de casos de empenho e liquidações irregulares da despesa, ausência de licitação quando cabível e outros inúmeros casos de irregularidades em processos licitatórios, abertura de crédito especial no montante de R$ 120 mil e a não aplicação do percentual mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde
Também foi constatada despesa com pessoal, no total de R$ 4.935.088,47, equivalente a 52,03% da receita corrente líquida, que apesar de não ter ultrapassado o limite de 54%, excedeu o limite prudencial.
Na fase recursal, o ex-gestor não apresentou nada que pudesse descaracterizar as irregularidades.







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