Assinada lei que autoriza drawback para compra de serviços

Ampliação do mecanismo de drawback foi inserida na mesma lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no país (Renovar).
Ampliação do mecanismo de drawback foi inserida na mesma lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no país (Renovar).

A partir de 2023, exportadores brasileiros poderão comprar serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas com suspensão de tributos. Foi sancionada nesta segunda-feira (05/09/2022) a lei 14.440 que institui o drawback [suspensão de serviços].

A ampliação do mecanismo de drawback foi inserida na mesma lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no país (Renovar). Ele pretende acelerar a retirada de circulação de veículos em fim de vida útil.

Benefício reconhecido pela Organização Mundial do Comércio, o drawback permite a suspensão ou isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre insumos usados em mercadorias produzidas para a venda no exterior. A nova lei estendeu o mecanismo aos exportadores que adquirem serviços durante a produção.

Para ter direito ao benefício, o exportador precisa comprovar que os serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto que se beneficie do mecanismo de drawback.

Segundo o Ministério da Economia, a nova lei contribuirá para a inserção de empresas brasileiras no exterior, gerando redução de encargos e melhorando a competitividade dos exportadores locais.

Até agora, o drawback só era concedido para a compra de insumos nacionais e estrangeiros destinados à industrialização de produtos a serem exportados. Em 2021, o mecanismo amparou a exportação de mais de US$ 61 bilhões, segundo a Secretaria de Comércio Exterior. Com a nova legislação, os serviços passarão a ter o mesmo tratamento dos insumos físicos.

Competitividade

A suspensão do PIS/Cofins para a aquisição de serviços relacionados à exportação de mercadorias custará cerca de R$ 1,1 bilhão em 2023. O custo fiscal, informou o Ministério da Economia, em Brasília, está previsto no projeto da Lei Orçamentária (PLOA) do próximo ano, encaminhado ao Congresso Nacional no último dia 31.

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços representam 35,7% do valor adicionado às exportações brasileiras de bens manufaturados.

Segundo estudo conjunto do Ministério da Economia e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), diversos membros do G20 – grupo das 20 maiores economias do planeta – aplicam isenções tributárias semelhantes para a compra de serviços: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, França, Itália, México, Reino Unido, Rússia e União Europeia.

*Com informações da Agência Brasil.


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