MPE Bahia representa contra o PMDB e o ministro Geddel Vieira Lima

Procuradoria Regional Eleitoral pede liminar determinando a suspensão imediata da distribuição do informativo Jornal do PMDB da Bahia, denominado “É O 15”, Ano I-N.º6

 A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs representação nesta terça-feira, 1º de setembro, contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada. A PRE/BA pede que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) conceda liminar determinando a suspensão imediata da distribuição do informativo Jornal do PMDB da Bahia, denominado “É O 15”, Ano I-N.º6, inclusive entre seus filiados, por violar o art. 36 da Lei nº 9.504/97. Por essa lei, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.

A representação partiu de uma denúncia encaminhada à PRE/BA por um eleitor, cuja mãe havia recebido em sua casa um exemplar do informativo da legenda. De acordo com o procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, embora a produção do jornal não seja ilícita, a referida edição desrespeita a legislação eleitoral por conter propaganda extemporânea na medida em que associa a fotografia do ministro a manchetes do tipo: “PMDB é assim: promete e cumpre”; “Os recursos foram garantidos pelo ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, e as obras de macrodrenagem serão entregues em dezembro”; “Encontros Regionais: o partido está cada vez mais perto de uma candidatura própria”.

E mais: a parte central do jornal dedica-se a promover o nome e a imagem de Geddel sempre apresentado como pré-candidato ao governo baiano, com realce das suas realizações e qualidades como gestor. “Enfim, os representados vêm antecipando indevidamente o debate eleitoral”, afirma Gusmão.

O informativo traz ainda uma longa entrevista sob o título “Um ministro a serviço da Bahia”, onde novamente apresenta Geddel como candidato à chefia do Executivo Estadual e seu ponto de vista sobre os mais diversos setores de atuação do governo. Do mesmo modo, nas matérias constam trechos que evidenciam propaganda extemporânea como o que fala de um encontro regional que “foi marcado por discursos majoritariamente em defesa da candidatura do ministro Geddel ao governo do Estado em 2010”. Em outra matéria, lê-se “se o povo me chama, eu vou’, disse o ministro, aclamado candidato a governador na maioria dos pronunciamentos feitos pelas lideranças peemedebistas da região.”

Para o procurador regional eleitoral, não há duvida acerca da atitude do ministro “no sentido de expor o nome, imagem e ações políticas (já realizadas e as que se propõe a implementar), com nítidos objetivos eleitorais, sempre buscando demonstrar ser o mais habilitado para o exercício do mandato almejado”.

No julgamento final da representação, além da confirmação da suspensão do informativo, a PRE/BA pede a condenação do PMDB e do ministro ao pagamento da multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97 – cujo valor deve ser fixado considerando a gravidade do ilícito perpetrado, o meio utilizado e o seu significativo alcance.


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