
TCU encontra irregularidades na prefeitura de Valente
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Valente (BA), Reinaldo Ramos Rios, a devolver R$ 427.655,98 aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A editoria “Sistema Judicial e Segurança Pública” do Jornal Grande Bahia (JGB) destaca-se como uma fonte abrangente e aprofundada, abordando temas cruciais que permeiam o Sistema de Justiça brasileiro e a Segurança Pública. Ao fornecer notícias, investigações detalhadas e análises, a seção visa informar os leitores sobre crimes, decisões judiciais, políticas de segurança e desafios enfrentados pelas autoridades. Além de abordar aspectos como criminalidade, direitos humanos e corrupção, a editoria busca envolver o público ao apresentar entrevistas com especialistas, advogados e representantes institucionais. Em resumo, essa seção é uma ferramenta essencial para promover uma compreensão crítica e atualizada das complexidades do sistema jurídico e dos desafios enfrentados na área da segurança pública.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Valente (BA), Reinaldo Ramos Rios, a devolver R$ 427.655,98 aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Francisco José de França, ex-prefeito de Santa Brígida (BA), ao pagamento de R$ 474.015,51 por não prestar contas. O dinheiro foi repassado
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse hoje (26/06/2009) à Agência Brasil que é possível o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão sobre
O Tribunal de Contas dos Municípios decidiu encaminhar representação ao Ministério Público contra o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, pela não razoabilidade de gastos efetivados na campanha publicitária intitulada
Nesta quinta-feira (25/06/2009),O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia contra a prefeita de Madre de Deus, Eranita de Brito Oliveira, pelo cometimento de irregularidades na contratação de empresa
O Tribunal de Contas dos Municípios decidiu, na sessão de quinta-feira (18/06/2009), encaminhar representação ao Ministério Público contra o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, pela não razoabilidade de gastos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou pedido de Suspensão de Segurança (SS 3678) formulado pela a Assembleia Legislativa do estado da Bahia (AL-BA). A ação
Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o fim da exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão no Brasil, informa o Estadão. A obrigatoriedade havia sido
A prefeita do município de Candeias Maria Maia (PMDB), classificou a denúncia de que teria recebido, para a sua campanha eleitoral em 2008, doação no valor de R$ 266 mil
Brasília – Resolução que proíbe o uso de carros oficiais do Poder Judiciário nos finais de semana, feriados e recessos forenses foi publicada hoje (16/06/2009) no Diário Oficial da União. A
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17/06/2009), por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de
Promotores de Justiça, dirigentes e técnicos do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e do Instituto de Gestão das Águas e Clima (Ingá) confirmaram o propósito de continuar atuando na defesa
Adiado na tarde desta quarta-feira, o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a exigência do diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão,
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto afirmou que a liberdade de imprensa é um direito absoluto e que, por isso, não poderá haver uma nova lei de

A IV Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa realizada ontem, na Câmara dos Deputados, deixou clara a divergência entre dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regularização legal

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Maragogipe Raimundo Gabriel de Oliveira ao pagamento de R$ 107.698,80, valor atualizado, por não prestar contas de compra de
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