Sistema Judicial: Acordo de Leniência (Delação de Empresas)

O Acordo de Leniência (Delação de Empresas) ou programa de leniência (Brasil) chamado por programa de clemência (Portugal) é um acordo de natureza administrativa celebrado entre infratores confessos e entes estatais com base, por exemplo, na Lei de Defesa da Concorrência ou na Lei Anticorrupção.

Em 2000, esse instrumento foi introduzido no direito brasileiro por força de uma alteração da legislação concorrencial e passou a se aplicar aos processos sancionadores conduzidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no âmbito do controle de condutas, sobretudo no intuito de combater cartéis. Praticamente todos os países com legislação de defesa da concorrência possuem um programa de leniência, como o programa de clemência em Portugal[1] e programma di clemenza na Itália.[2]

Leniência no direito concorrencial brasileiro
No Brasil é um acordo celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) representado pela União e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos. Em contrapartida, o agente tem os benefícios de extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Foi incorporado no ordenamento jurídico Brasileiro em 2000, por meio da Lei n. 10.149, de 21 de dezembro de 2000, oriunda da Medida Provisória n. 2.055-4. O acordo de leniência, com origem no Direito estadunidense, é o mecanismo de manutenção da ordem concorrencial com o escopo de coibir a prática de infração à ordem econômica.[2]

Para que o acordo de leniência produza efeitos às empresas do mesmo grupo, de fato ou de direito, e aos seus dirigentes, administradores e empregados envolvidos na infração, todos devem firmar em conjunto o acordo.[2]

No Brasil, o acordo de leniência também pode ser celebrado entre o Ministério Público Federal e a parte infratora. Em novembro de 2016, a força-tarefa de procuradores que atuam nas investigações da Operação Lava Jato confirmaram que a empreiteira Odebrecht fechou acordo de leniência com os Estados Unidos e a Suíça. Foi considerado o maior acordo de leniência da história mundial.[3][4] A construtora se comprometeu a pagar multa de 8,5 bilhões de reais para que sejam suspensas todas ações que envolvem a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.[5][6] No mês seguinte, a empresa britânica Rolls-Royce passou a negociar com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) um acordo de leniência, por meio do qual se compromete a confessar ilícitos, colaborar com investigações e ressarcir prejuízos ao erário, tendo como objetivo manter a possibilidade de participar de licitações e firmar contratos com o poder público.[7]

Leniência na lei anticorrupção
A Lei Anticorrupção busca punir sobretudo pessoas jurídicas de direito privado por práticas de corrupção listadas no seu art. 5o. Nesse escopo, são aplicadas aos infratores sanções de natureza administrativa (multa e publicação da decisão condenatória) e de natureza civil – essas dependentes da condução de uma ação civil pública. As sanções administrativas pressupõem a condenação no âmbito de um processo administrativo de responsabilização, no qual se permite a celebração de um acordo de leniência (art. 16). No entanto, o regime da leniência no campo da corrupção peca por uma série de problemas: i) não há definição clara do papel da pessoa física; ii) não há previsão de benefícios mínimos para o colaborador; iii) não existem benefícios penais e iv) não se diferenciam os benefícios de acordo com o momento da leniência (prévia ou concomitante). Além do acordo de leniência previsto no art. 16, a Lei Anticorrupção prevê outro no art. 17 para que a cooperação do infrator com o ente responsável pelo processo sancionador também possa lhe gerar benefícios em relação às sanções licitatórias.

Referências bibliográficas
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; MARRARA, Thiago (org.). Lei anticorrupção comentada. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

MARRARA, Thiago. Acordos de leniência no processo administrativo brasileiro: modalidades, regime jurídico e problemas emergentes. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 2, n. 2, 2015. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/99195

MARRARA, Thiago. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. São Paulo: Atlas, 2015.

Grupo J&F reconhece pagamentos indevidos e pede desculpas aos brasileiros.
Brasil

Juiz suspende acordo de leniência do Grupo J&F

O juiz federal Vallisney de Souza, da 10ª Vara Federal em Brasília, decidiu hoje (11/09/2017) rever sua decisão que homologou o acordo de leniência da J&F para fins criminais. A decisão do magistrado foi tomada a partir

A JBS S.A. é uma das maiores indústrias de alimentos do mundo. A companhia opera no processamento de carnes bovina, suína, ovina e de frango e no processamento de couros.
Brasil

Cade multa JBS em R$ 40,2 milhões por descumprimento de acordo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira (02/07/2017) aplicar ao grupo JBS uma multa de R$ 40,2 milhões por descumprimento de acordo. Além disso, o órgão estabeleceu multa de R$ 1,8 milhão

A JBS S.A. é uma das maiores indústrias de alimentos do mundo. A companhia opera no processamento de carnes bovina, suína, ovina e de frango e no processamento de couros.
Brasil

Justiça Federal bloqueia venda de R$ 1 bilhão em ativos da JBS

O juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, proibiu a empresa JBS de vender subsidiárias na Argentina, no Paraguai e no Uruguai para unidades naqueles países controladas pela Minerva, segunda maior companhia

A Polícia Federal, em ação coordenada com a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, deflagrou a operação Tendão de Aquiles para apurar se houve uso indevido de informações privilegiadas por parte das empresas JBS S/A/ e FB Participações S/A em transações de mercado financeiro ocorridas entre abril e maio de 2017.
Brasil

Operação da PF apura uso indevido de informações privilegiadas pela JBS

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã de sexta-feira (09/06/2017) a Operação Tendão de Aquiles para apurar se houve uso indevido de informações privilegiadas por parte das empresas JBS Participações e FB Participações em transações

A Organização Odebrecht é um conglomerado empresarial brasileiro de capital fechado que atua em diversas partes do mundo nas áreas de construção e engenharia, química e petroquímica, energia, entre outros.
Brasil

Brasil se compromete com Panamá em compartilhar delações do caso Odebrecht

As autoridades brasileiras reafirmaram seu “compromisso” e “vontade” de compartilhar com os seus homólogos do Panamá as delações do caso Odebrecht, após assinatura do convênio sobre o uso da informação, informou na sexta-feira a Promotoria

Grupo J&F reconhece pagamentos indevidos e pede desculpas aos brasileiros.
Brasil

MPF e J&F assinam acordo de leniência para pagamento de R$ 10 bilhões

O acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo J&F, controlador da JBS, foi assinado hoje (05/06/2017). Pela negociação, a holding pagará R$ 10,3 bilhões a título de multa e ressarcimento

Grupo J&F reconhece pagamentos indevidos e pede desculpas aos brasileiros.
Brasil

Grupo J&F fecha acordo de leniência com multa de R$ 10,3 bilhões

A Procuradoria-Geral da República e os negociadores da holding J&F, controladora da empresa JBS, chegaram a um acordo no valor de R$ 10,3 bilhões da multa que deverá ser paga pela empresa para a assinatura

Ministério Público Federal (MPF).
Brasil

MPF e J&F retomam negociações para acordo de leniência

O Ministério Público Federal (MPF) informou hoje (22/05/2017) que retomou as negociações sobre o acordo de leniência com a holding J&F, controladora da empresa JBS. O acordo deveria ter sido fechado na semana passada, mas

Gilmar Mendes: Deploro vivamente, seriamente, e exijo que façamos a investigação desse vazamento agora lamentavelmente ocorrido.
Manchete

Presidente do TSE cobra investigação de vazamentos da Odebrecht

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, cobrou na sexta-feira (24/03/2017) que seja investigado o vazamento de depoimentos sigilosos de executivos da empreiteira Odebrecht, nos quais são relatados supostos repasses ilegais à campanha

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.