Sistema Judicial: Delação Premiada (Colaboração Premiada)

Delação Premiada (expressão coloquial para Colaboração Premiada), na legislação brasileira, é o instituto jurídico pelo qual o investigado ou réu em um processo penal recebe um benefício em troca de sua colaboração com o Estado para evitar a prática de novos crimes, produzir provas sobre crimes já ocorridos ou identificar coautores desses crimes.

A Colaboração Premiada está prevista em diversas leis brasileiras: Código Penal, Lei nº 8 072/90 – Lei dos Crimes Hediondos e Equiparados, Lei 12 850/2013 – Lei das Organizações Criminosas, 7 492/86 – Crimes contra o sistema financeiro nacional, 8 137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, Lei nº 9 613/98 – Lei da Lavagem de dinheiro, Lei nº 9 807/99 – Lei de Proteção a Testemunhas, Lei nº 12 529/2011 – Lei dos Crimes Econômicos, Lei nº 11 343/06 – Lei de Drogas.[1]

Delatar tem origem latina da palavra delatare, que se refere ao ato de denunciar a responsabilidade de alguém ou a si mesmo por um crime ou revelar um fato relacionado a um delito.[2]

Tornando-se um delator
A Lei de Organizações Criminosas (Lei 12 850/2013) define que, para aquele que contribuir efetiva e voluntariamente com a investigação ou processo, o juiz poderá conceder perdão judicial, reduzir a pena de prisão em até dois terços ou substituir por pena restritiva de direitos.[3]

Assim, para que um réu se torne um delator e goze dos benefícios que a lei lhe oferece, o primeiro passo é manifestar oficialmente o interesse em fazer o acordo. Depois, na presença de advogados e procuradores, o réu revela o que tem para delatar. Se o processo avançar, as partes assinam um termo de confidencialidade para evitar vazamentos.[4]

Só depois que a delação for homologada pela Justiça é que as informações poderão ser usadas nas investigações. Junto com os depoimentos, o delator tem que apresentar provas e documentos. Em troca, recebe uma pena mais leve.[4] Especialistas no assunto defendem que a decisão de tornar-se um delator precisa partir voluntariamente do investigado.[3]

Segundo a legislação, a colaboração deve resultar em pelo menos um desses aspectos:[3]

identificação de outros autores do crime ou membros da organização criminosa;
revelação da estrutura hierárquica da organização criminosa;
prevenção de infrações penais decorrentes da atividade criminosa;
recuperação parcial ou total dos produtos das infrações;
localização de vítima com integridade física preservada.
Benefícios aos delatores
A delação premiada pode, a depender da legislação, beneficiar o acusado com:[5][6]

diminuição da pena privativa de liberdade em até 2/3 (66,6%);
substituição da pena privativa liberdade por penas restritivas de direitos;
cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto;
perdão judicial (isenção de pena);
não oferecimento da denúncia.
Utilização em organização criminosa
Em 2013, a então presidente da república Dilma Rousseff homologou a lei de colaboração premiada para utilização em crime de organização criminosa, na lei 12 850/13.[7][8]

Pontos positivos da delação
Valores recuperados da corrupção
Em dois anos, a Operação Lava Jato recuperou mais de 4 bilhões de reais desviados pela corrupção.[9][10] A investigação só avançou até esse ponto em razão das informações obtidas junto às comprovações nos termos das delações premiadas. Em troca de informações, vários delatores conseguiram o benefício da prisão domiciliar.[11]

Meio de vencer pactos de silêncio entre criminosos
O juiz federal responsável pela primeira sentença do mensalão, Alexandre Sampaio, afirmou que a delação é um instrumento “estritamente regulado em lei” e fundamental para “vencer pactos de silêncio estabelecidos entre criminosos”, e disse também que alterar a delação premiada irá “dificultar o acesso da Justiça aos altos escalões das organizações criminosas”.[12]

Pontos negativos da delação
Semelhança com a tortura
Críticos da delação premiada argumentam que, ao efetuar uma prisão preventiva e condicionar a liberdade do preso a sua delação premiada, a instituição da delação premiada assemelha-se à tortura.[13][14][15] Inclusive, em 2019, o ministro Gilmar Mendes manifestou que “Não se justifica prisão provisória de dois anos sem que haja outros fundamentos.”, questionando se “…nós não a estamos usando como tortura?”.[16] A comparação é questionada por quem defende a colaboração. Nos dois primeiros anos da Operação Lava Jato, dentre 52 negociações de delação, somente 13 foram feitas com réus presos.[17]

Intermediada pela Polícia Federal
Em junho de 2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) homologou a delação de Antonio Palocci, no âmbito da Operação Lava Jato. O acordo foi homologado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto.[18][19][20] Anteriormente, os acordos de colaboração foram intermediados pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria-Geral da República.[21]

Mauro César Barbosa Cid, tenente-coronel do Exército e delator.
Colunistas e Artigos

A delação de Mauro Cid | Por Luiz Holanda

A homologação da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente Bolsonaro, pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, gera controvérsias no mundo jurídico devido à divergência sobre a necessidade de concordância do

Capítulo 154 (CLIV) do Caso Faroeste.
Manchete

Capítulo 154 do Caso Faroeste: Operação Patronos mira advogados que supostamente negociaram sentenças com desembargador do TJBA; Ordem judicial determinou bloqueio de R$ 44 milhões

A “Operação Patronos” da Polícia Federal está investigando advogados suspeitos de negociar sentenças com um desembargador do TJBA. Esta ação visa combater a corrupção no sistema de justiça da Bahia e já resultou no bloqueio

Capítulo 137 (CXXXVII) do Caso Faroeste.
Manchete

Capítulo 137 do Caso Faroeste: A 1ª Parte do Acordo Judicial entre Dias e Okamoto e a citação da Bom Jesus Agropecuária e Nelson José Vígolo na disputa sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

No Capítulo 137 (CXXXVII) do Caso Faroeste são relatados os fatos recentes sobre a disputa fundiária-jurídica das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto e apresentada a primeira parte do Acordo

O Ofício CD s/n° 2022, com data de 11 de julho de 2022, foi assinado pelo magistrado Rogério Miguel Rossi, conselheiro e vice-presidente do Conselho Deliberativo da AMAB, no qual ele informa sobre o requerimento de exclusão da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo dos quadros da Associação.
Manchete

Capítulo XCVII do Caso Faroeste: Magistrados cobram da AMAB fim do patrocínio da defesa da desembargadora do TJBA Sandra Inês Rusciolelli; Juíza de segundo grau apresentou delação

O conflito jurídico-fundiário envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, permanece sem uma resolução judicial definitiva. A posse e propriedade do imóvel rural continuam precárias,

O Capítulo 90 (XC) do Caso Faroeste apresenta a íntegra do voto-relatório do ministro Og Fernandes apresentando na Questão de Ordem da Ação Penal Nº 953–DF para apreciação da Corte Especial do STJ e o resultado do julgamento proclamado em 20 de abril de 2022.
Manchete

Capítulo XC do Caso Faroeste: O relatório apresentado pelo ministro do STJ Og Fernandes sobre a desembargadora do TJBA Sandra Inês Rusciolelli, Grupo Bom Jesus Agropecuária e prepostos; “Os fatos são extremamente graves”, diz

O que será revelado neste Capítulo do Caso Faroeste são os detalhes do relatório expresso no voto do ministro do STJ Og Fernandes sobre a extensão do envolvimento do Grupo Bom Jesus Agropecuária, Júlio César

Revista Veja reporta operação da PF contra Cid e Ciro Gomes por esquema de corrupção.
Manchete

PF deflagra investigação por possível desvios de recursos nas obras da Arena Castelão no Ceará; Ciro e Cid Gomes são alvos da operação; Ex-ministro contesta legitimidade

A Polícia Federal (PF) deflagrou operação na manhã desta quarta-feira (15/12/2021) contra desvios de recursos públicos nas obras do Estádio Governador Plácido Castelo (Arena Castelão), em Fortaleza, Ceará. Oitenta policiais federais cumprem 14 mandados de

Autenticidade do Boletim de Ocorrência nº 00035241/2021, lavrado em 19 de outubro de 2021, na delegacia territorial de Formosa do Rio Preto, foi confirmada por fonte do JGB e comprovante foi enviado ao veículo de comunicação.
Manchete

Caso Faroeste: Advogados do delator Nelson Vígolo contestam Boletim de Ocorrência que registra invasão de terras no oeste da Bahia e atacam Liberdade de Imprensa exercida pelo Jornal Grande Bahia

Em nota, enviada nesta segunda-feira (26/10/2021) por Jailton Marques de Carvalho, diretor da Bravo Comunicação Estratégica, os advogados Rafael Carneiro e Mariana Rabelo — responsáveis pela defesa do delator do Caso Faroeste Nelson José Vígolo,

Páginas do Boletim de Ocorrência n° 00035241/2021 registra invasão da Fazenda Porto Limpo II, situada nas terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto e cita nome do delator Nelson José Vígolo e outros como autores do fato
Manchete

Capítulo LVII do Caso Faroeste: Boletim de Ocorrência registra invasão de terras da antiga Fazenda São José e cita nome do delator Nelson José Vígolo e outros como autores; Fato ocorreu em 17 de outubro de 2021, em Formosa do Rio Preto

O conflito fundiário-jurídico que ocorre sobre as terras do oeste da Bahia não está pacificado. Prova deste fato é um documento enviado com exclusividade nesta sexta-feira (22/10/2021) para o Jornal Grande Bahia (JGB) que registra

Capítulo LVI (56) do Caso Faroeste aborda aspectos que permeiam as 606 páginas da Petição nº 13912/DF, na qual são apresentados os termos da delação dos criminosos confessos Sandra Inês Rusciolelli e do filho advogado Vasco Rusciolelli Azevedo.
Manchete

Capítulo LVI do Caso Faroeste: Delação da desembargadora do TJBA Sandra Inês Rusciolelli e do filho é, em tese, uma defesa tácita dos interesses da Bom Jesus Agropecuária e apresenta elementos de fraude à Justiça

o Capítulo LVI (56) do Caso Faroeste aborda aspectos que permeiam as 606 páginas da Petição nº 13912/DF (2020/0321745-4), na qual são apresentados pelo advogado Pedro Henrique Duarte (OAB Bahia nº 22.729) os termos da

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.