Sociedade: Pessoa com Deficiência

O termo Pessoa com Deficiência foi definido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, sendo aprovado em 13 de dezembro de 2006 pela Assembleia Geral da ONU. Foi ratificado no Brasil, com equivalência de emenda constitucional, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009.

O termo “Pessoas com Deficiência” se refere a indivíduos que possuem limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, podem prejudicar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Essas limitações podem se manifestar de diversas formas e incluir, por exemplo, deficiências visuais, auditivas, motoras, intelectuais, transtornos do espectro autista, entre outras.

É importante destacar que o conceito de deficiência evoluiu ao longo do tempo, passando de uma perspectiva médica, que focava nas limitações da pessoa, para uma perspectiva social, que enfatiza a interação entre a condição da pessoa e as barreiras sociais e ambientais que ela enfrenta. Isso significa que a deficiência não é uma característica inerente às pessoas, mas sim o resultado da interação entre suas condições de saúde e o ambiente em que vivem.

A promoção dos direitos das pessoas com deficiência é uma questão fundamental de direitos humanos. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2006, destaca a importância de garantir a igualdade de oportunidades, a acessibilidade, a participação plena e efetiva na vida da comunidade e o respeito pela dignidade das pessoas com deficiência.

Portanto, o conceito de pessoas com deficiência vai além das limitações individuais e engloba a necessidade de criar sociedades inclusivas, que removam barreiras e promovam a participação ativa e igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais.

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