Ação judicial proposta pelo Ministério Público leva a suspensão do concurso da Câmara de Feira de Santana

Espelho da decisão judicial que suspendeu o concurso da Câmara Municipal de Feira de Santana.
Espelho da decisão judicial que suspendeu o concurso da Câmara Municipal de Feira de Santana.

A 2º Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana concedeu liminar, hoje (10/03/2014), suspendendo o concurso público promovido pela Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS). A Ação Civil Pública de nº 0500633-05.2014.8.05.0080, promovida pela 21º Promotoria de Justiça de Feira de Santana, requereu na justiça a anulação do edital e do contrato celebrado pela Câmara, por identificar graves violações a princípios constitucionais.

Confira a síntese decisão judicial proferida pela magistrada Lisiane Sousa Alves Duarte:

“Ante o exposto, considerando a presença dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, bem como o contido no art. 12 da Lei n° 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública), DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender o concurso público regulado pelo edital n° 01/2013 da Câmara Municipal de Feira de Santana, bem como suspender os efeitos do contrato n° 008/2013, celebrado pela Câmara Municipal de Feira de Santana com Instituto Nacional de Educação e Tecnologia (JNFTF), devendo a Câmara Municipal de Feira de Santana abster-se de dar prosseguimento ao concurso público gerido pela empresa requerida, ficando está impedida de aplicar as provas marcadas para o próximo dia 16 deste mês, sob pena de multa diária de 1.000,00 (hum mil) reais, conforme art. 11 da Lei n° 7.347/85.”.

Poder independente

A decisão da magistrada Lisiane Duarte demonstra que o poder judiciário feirense está determinado a promover a democracia, através de decisões judiciais de caráter técnico, que levem em consideração o interesse social e o respeito a Lei.

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