O Jornal Grande Bahia publicou na segunda-feira (17/10/2015) a primeira reportagem envolvendo indícios de fraude na documentação de qualificação técnica apresentada pela SinalVida Dispositivos de Segurança Viária Ltda., CNPJ 04.523.923/0001-89. A documentação foi referente a possível operação da ‘Zona Azul’ no Município da Vitória de Santo Antão, e foi obtida como parte do processo licitatório nº 033/2015 realizado pelo Município de Feira de Santana.
A segunda reportagem sobre o processo licitatório da ‘Zona Azul’ de Feira de Santana objetiva apresentar e analisar documentação de qualificação técnica da empresa SinalVida Ltda concernente a possível operação da ‘Zona Azul’ no Município de Jacobina (Bahia).
Documentação apresentada
A licitação nº 033/2015, realizada pelo Município de Feira de Santana, em 28 de setembro de 2015, objetiva conceder a empresa privada o serviço de implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos, denominado ‘Zona Azul’. Como prova de qualificação técnica, a SinalVida Ltda. apresentou documentos concernentes a operação da ‘Zona Azul’ que possivelmente realiza no Município de Jacobina.
Motivado por fontes que questionam a legitimidade da documentação de qualificação técnica referente a operação da SinalVida Ltda, o diretor e editor do Jornal Grande Bahia, Carlos Augusto, recebeu e levantou dados e documentos referentes a possível operação da SinalVida em Jacobina. Além da análise documental, o jornal entrevistou, em duas oportunidades distintas, o diretor de trânsito do Município de Jacobina Wagne Melkart.
Documentos oficiais contraditórios
Com a finalidade de comprovar que operava o serviço de Zona Azul em Jacobina, a SinalVida Ltda. apresentou a Certidão de Acervo Técnico com Atestado, de nº 311028/2015; e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de nº BA201S0030980, referente a certidão nº 311028/2015, emitida em 17 de junho de 2015, sendo responsável o engenheiro civil Luiz Baltar Buarque de Gusmão (Reg. PE021465), e tendo como empresa contratada a SinalVida Dispositivos de Segurança Viária Ltda., e contratante o Município de Jacobina (Prefeitura Municipal de Jacobina), CNPJ nº 14.197.586/0001-30. O serviço é referente a concessão onerosa para exploração de vagas de estacionamento em vias e logradouros públicos no município de Jacobina, pelo sistema rotativo com parquímetros emissores de bilhetes. Os documentos foram emitidos, em 7 de julho de 2015, pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA).
O segundo documento apresentando pela SinalVida Ltda é um anexo à certidão emitida pelo CREA da Bahia. O documento, denominado de ‘Atestado parcial de capacidade técnica’, foi emitido pelo Município de Jacobina (CNPJ nº 14.197.586/0001-30 – Prefeitura Municipal de Jacobina), com interveniência do Serviço Municipal de Transito e Transportes (SMTT). O documento foi assinado em 17 de junho de 2015, pelo diretor autarquia, Wagne Melkart Carvalho de Almeida, CPF 985.157.135-00, com a finalidade de atestar que a SinalVida Dispositivos de Segurança Viária Ltda., CNPJ 04.523.923/0001-89, tendo como responsável técnico o engenheiro civil Luiz Baltar Buarque de Gusmão, executou no período de 4 de setembro de 2014 até 31 de maio de 2015 o serviço sob o regime de concessão para exploração de vagas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos no Município de Jacobina, com a finalidade de controle de rotatividade de veículos sob o regime de concessão em vias e logradouros públicos pelo sistema de estacionamento rotativo com uso de parquímetros emissores de bilhetes de estacionamento conforme projeto básico do sistema incluindo a implantação, operação e manutenção do sistema. O contrato foi firmado no dia 4 de setembro de 2014, e é válido até 4 de setembro de 2019, tendo prazo de validade de 5 anos (60 meses).
Ocorre que em publicação do dia 16 de setembro de 2014, na página 7, do caderno do Diário Oficial do Município de Jacobina, a Prefeitura de Jacobina informa o extrato do contrato nº 498/2014, referente a concorrência pública nº 001/2014, tendo como concedente a Prefeitura Municipal de Jacobina e concessionária a Sociedade de Propósito Específico (SPE) – Sinalpark Jacobina Estacionamentos S.A. (CNPJ nº 20.730.190/0001-00), cujo objeto é a concessão de serviço público para exploração do sistema de estacionamento rotativo pago, nas vias e logradouros públicos, denominado ‘Zona Azul’, de Jacobina. O contrato tem prazo de 60 meses, e foi assinado em 4 de setembro de 2014, pelo prefeito Rui Rei Matos Macedo.
O que se observa é que, pela publicação do Diário Oficial, a empresa que opera o sistema de ‘Zona Azul’ no Município de Jacobina é a SinalPark Jacobina S. A. Enquanto, nos documentos entregues pela SinalVida Ltda à Prefeitura de Feira de Santana, é ela a responsável pela operação. A discrepância das informações indica ocorrência de uma possível grave fraude, envolvendo documentos públicos com a finalidade de corromper o processo licitatório realizado pelo Município de Feira de Santana.
A publicação anulada entre a SinalVida e o Município de Jacobina
Ao analisar as publicações do Diário Oficial do Município de Jacobina, observou-se que, no dia 4 de abril de 2014, o Município de Jacobina publicou extrato de contrato nº 177/2014, concorrência pública nº 001/2014, com a finalidade de homologar contrato com a SinalVida Ltda. Mas, em 20 de agosto de 2014, o Município de Jacobina em publicação no Diário Oficial tornou sem efeito a publicação no Diário Oficial do dia 04 de abril de 2014, referente ao Extrato do Contrato 177/2014, Concorrência Pública Nº 001/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para administrar e explorar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos, denominado ‘Zona Azul’. Anulando a contratação, para essa finalidade, da empresa SinalVida Ltda.
Analisando as publicações do Diário Oficial de Jacobina conclui-se que a empresa SinalVida Dispositivos de Segurança Viária Ltda., CNPJ 04.523.923/0001-89, não formalizou contrato com o município para a operação da ‘Zona Azul’. Por conseguinte, o Município de Jacobina não poderia atestar que a empresa opera o serviço de ‘Zona Azul’ no município.
A relação contratual entre SinalVida e o Município de Jacobina
Ao analisar as publicações do Diário Oficial do Município de Jacobina, observou-se que, na página 2 do dia 17 de maio de 2013, e na página 4 do dia 11 de junho de 2013 o Município de Jacobina contra a empresa SinalVida Ltda para, em curtos períodos, atuar na elaboração de um plano de circulação e visando à melhoria da mobilidade na área central do município; e na prestação de serviços de manutenção e modernização da rede de sinalização semafórica. Observa-se que nenhum dos dois contratos fazem menção ou dizem respeito ao serviço de ‘Zona Azul’. Observa-se que são serviços com natureza distinta da licitada pelo Município de Feira de Santana, no processo licitatório nº 033/2015.
Pesquisa de dados ampliam indícios de fraude
As publicações no Diário Oficial não são os únicos indícios de fraude, talvez sejam os mais contundentes, mas não os únicos. Pesquisando nas páginas oficiais do site da Prefeitura Jacobina e de veículos de comunicação que fazem a cobertura do município, observou-se que todos os conteúdos concernentes a operação da ‘Zona Azul’ fazem referência a empresa SinalPark Jacobina S.A.
Observou-se, também, que documentos comprovam que as empresas SinalVida Ltda e SinalPark Jacobina S.A. possuem endereços, inscrições no CNPJ e composições acionárias distintas.
Confirmação
Na sexta-feira (16/10/2015), o Jornal Grande Bahia manteve contato o diretor de trânsito do Município de Jacobina Wagne Melkart, e questionou sobre o nome da empresa responsável pelo sistema de ‘Zona Azul’ do município. Wagne Melkart informou que a SinalPark Jacobina é a responsável. Ele foi informado, também, sobre a investigação jornalística realizada pelo Jornal Grande Bahia e sobre a possível suspeita de fraude.
Conclusão
Conclui-se que a análise dos documentos e dados atribuídos a operação da ‘Zona Azul’ no Município de Jacobina indicam possível ocorrência de fraude com a finalidade de qualificar a empresa SinalVida Ltda. no processo licitatório nº 033/2015 realizado pelo Município de Feira de Santana.
*Até a publicação da reportagem o Jornal Grande Bahia não conseguiu manter ou receber contato de prepostos da SinalVida e da SinalPark Jacobina.
Publicações no Diário Oficial do Município de Jacobina evidenciam que relação do Município de Jacobina com a SinalVida LTDA, com a finalidade de operar a ‘Zona Azul’, foi anulada em 20 de agosto de 2014.Leia +
Prefeitura de Feira de Santana publica decreto revogando processo licitatório da Zona Azul
Confira imagens da reportagem








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