Com exclusividade, o Jornal Grande Bahia (JGB) teve acesso a cópia de documento judicial em que consta a decretação da ‘Prisão Preventiva’ de 9 dos 10 presos na Operação Pityocampa. A ‘Decisão Interlocutória’ foi proferida nesta quinta-feira (27/12/2018) por Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, juíza da Vara Recesso Criminal da Comarca de Salvador. Consta no documento judicial a decretação da ‘Prisão Preventiva’ de Haroldo Mardem Dourado Casaes, Salomão Abud do Valle, Helton Marzo Dourado Casaes, Robson Xavier de Oliveira, Rogério Luciano Dantas Pina, Diego Januário Figueiredo da Silva, Aberaldo Rodrigues Figueiredo, Januário do Amor Divino (Zeca) e Cleber de Oliveira Reis.
No momento da decretação da ‘Preventiva’, os investigados se encontravam custodiados no Presídio Regional de Feira de Santana, em decorrência do cumprimento de prisão temporária decretada na terça-feira (18) no transcurso da Operação Pityocampa.
Os mandados judicias, da primeira fase da Operação, foram cumpridos nos municípios de Feira de Santana, Aracaju, São Paulo e Fortaleza.
Os presos são investigados pela Receita Federal (RF), Controladoria-Geral da República (CGU) e Ministério Público da Bahia (MPBA) em decorrência de possíveis fraudes em processos licitatórios do setor da saúde de Feira de Santana, do Governo do Estado e de outros municípios da Bahia.
O MP acusa os investigados de formam uma organização criminosa com o intuito de lesar o erário.
Dos 10 presos na fase inicial da investigação, apenas o servidor do Município de Feira de Santana Antonio Rosa de Assis deve ser liberado. O nome dele não consta na Decisão Interlocutória em que foram decretadas as prisões preventivas. Antonio Assis atua no setor de licitação da Secretaria da Saúde de Feira de Santana.
Fundamento jurídico das prisões
Ao fundamentar a decretação das nove prisões preventivas, a juíza arguiu que:
— Os documentos colacionados ao presente pedido demonstram a minuciosa investigação de complexa atividade criminosa de um grupo de pessoas, ora representados, que recebia recursos públicos destinados à saúde do Município de Feira de Santana de forma fraudulenta, através de diversas condutas criminosas, como fraude à licitação, falsidade ideológica, uso de “empresas de fachada” para lavagem de capitais, além de superfaturamento de serviços e execução contratual fraudulenta.
— A atuação da organização criminosa estava estruturada através da Cooperativa de Trabalho Ltda. (COOFSAÚDE), que participava de licitações voltadas à terceirização de mão de obra no âmbito da Secretaria de Municipal de Saúde de Feira de Santana, com superfaturamento de contratos, fraudes à licitação, ilegalidade na intermediação da mão de obra na área da saúde e superfaturamento dos serviços públicos prestados, foram investigados pelo Ministério Público.
— Os indícios suficientes de autoria e materialidade estão demonstrados através das detalhadas análises das movimentações financeiras feitas pelas pessoas físicas e jurídicas juntadas ao presente pedido, pela Nota Técnica da Controladoria Geral da União-Regional/BA de fls. 217/300, e dos relatórios formulados pelo Ministério Público após investigação sobre as empresas e seus responsáveis, em tese, envolvidos nos delitos investigados. Verificado, assim, o fumus commissi delicti.
— A minuciosa investigação realizada prosperou em trazer elementos concretos que demonstram a gravidade do delito investigado. A organização criminosa perpetrava crimes licitatórios, fraudes à execução de contratos, falsidades em processos de pagamento, peculato e lavagem de dinheiro. O uso equivocado e ilegal de verba pública, perpetrados através de uma gama de ilícitos não traz apenas prejuízo financeiro ao erário público, traz prejuízo imensurável à população.
— A necessidade de se garantir a ordem pública, um dos fundamentos da custódia cautelar ou ao periculum libertatis, está presente em virtude da gravidade em concreto do delito.
— A necessidade de se desarticular esta complexa organização formada para cometer delitos fundamenta, também, a imperiosa decretação da medida extrema, visto que os delitos narrados se perpetuaram durante anos, demonstrando sua periculosidade e possibilidade de reiteração delitiva.
COOFSAÚDE, a investigada
Haroldo Dourado atuou em diversos processos como representante legal da Cooperativa de Trabalho Ltda. (COOFSAÚDE). Atualmente, a entidade é presidida por Fairuzzi Abud do Valle. Segundo a Receita Federal (RF), Controladoria-Geral da República (CGU) e Ministério Público da Bahia (MPBA), a COOFSAÚDE operava como empresa convencional, produzindo lucro, mas se beneficiava da condição de cooperativa, com a finalidade de burlar a legislação e com isto conseguir melhor condição competitiva durante processos licitatórios envolvendo municípios da Bahia e o Governo do Estado.
Durante o período de 2007 a 2018, as operações da COOFSAÚDE somaram cerca de R$ 1 bilhão. Apenas na relação instituída com o Município de Feira de Santana os desvios, observados em 2016 e 2017, foram estimados em R$ 24 milhões pelos órgãos de controle do Estado.
Segredo
As investigações, os documentos processuais e as decisões judiciais tramitam em segredo de justiça.
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