A Justiça Federal na Bahia determinou que para exercer a profissão de músico no estado o cidadão não precisa estar inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) ou no seu Conselho Regional. Os músicos também não estão mais obrigados a adquirir a carteira funcional para o exercício da profissão, pagar taxas de inscrição e anuidades ao conselho. A decisão acolhe ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) em 2005.
Pela decisão do juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 14ª Vara Federal, os requisitos do art. 28 da Lei 3.857/60 – que criou o Conselho Federal e o Regional dos Músicos da Bahia – também deixam de ser exigidos para atuação do músico. Desse modo, não são mais obrigatórias exigências como freqüência em escolas específicas, incluindo de nível superior, testes práticos de aptidão e experiência internacional para que o músico obtenha o reconhecimento de sua atividade.









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