O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, hoje (11/06/2008) liminar para a prefeita cassada de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos (Tonha Magalhães) e para a vice-prefeita, Lindinalva Freitas Rebouças. Elas pediam para retornar à prefeitura até o julgamento final de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral baiano (TRE-BA) que cassou o mandato das duas.
Maria Célia e Lindinalva perderam o mandato sob acusação de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2004. De acordo com a denúncia apresentada pelo Coligação Candeias Livre, as duas teriam utilizado um posto de saúde local como plataforma eleitoral. Além disso, elas foram denunciadas por terem ofertado trabalho a moto-taxistas, segundo a coligação, com pagamento de diária e promessa de doação de bens em troca de votos.
Na ação (AC 2513) ajuizada no TSE, a prefeita cassada pedia o retorno ao cargo sob alegação de que houve cerceamento de defesa no seu julgamento. Maria Célia também argumenta que foi equivocado o valor dado às provas que constam do processo contra ela.
Ao decidir o pedido de liminar, o ministro Joaquim Barbosa avaliou que nenhum direito de Maria corria o risco de violado, pois ela já havia deixado o cargo após a decisão do Tribunal Regional.









