Brasília – Critérios subjetivos no ato da prisão vão determinar a aplicação da norma que inibe o uso de algemas e a decisão continuará a cargo do policial, segundo o presidente da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal, Sandro Torres Avelar. Decisão tomada hoje (07/08/2008) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) restringe a utilização de algemas em presos e réus somente em caso de risco de fuga ou ameaça de agressão a autoridades.
“O momento da prisão é um momento em que as pessoas reagem das formas mais imprevistas e é uma situação em que somente quem está realmente efetuando a prisão é que pode avaliar e saber se, naquele momento, convém ou não utilizar as algemas. É algo que vai continuar a critério de quem está fazendo a prisão”, disse.
De acordo com o delegado, a utilização de algemas é um procedimento padrão da PF em casos de cumprimento de mandados de prisão. “Quando há mandado de prisão expedido, ou seja, a pessoa está presa, você vai cumprir o mandado de prisão e utilizar as algemas. Não temos como saber com antecipação se aquela pessoa, no momento da prisão, apesar da aparente tranquilidade, vai permanecer tranquila ou oferecer algum risco à efetivação da prisão”.
Na avaliação de Avelar, “muito pior que o uso de algemas” é a necessidade de ter que usar a força para impedir fugas ou até mesmo tentativas de suicídio, segundo ele.
“A questão do uso das algemas no Brasil é uma questão ainda cultural”, acrescentou. Para o delegado federal, o ideal seria o estabelecimento de critérios objetivos para o uso de algemas, como a dispensa do instrumento para pessoas que se entregarem espontaneamente à polícia.
“A decisão do STF é válida, mostra que devemos agir com cautela, mas permanece a critério da autoridade policial, permanece o critério subjetivo, o conceito de que naquele momento se deve ou não usar as algemas”, pontuou.









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