Algemas? nem rosas…

Diante da intensa discussão sobre a aplicação de algemas, percebe-se como muita gente tem medo de tais argolas. Há mais de vinte anos, mais precisamente em 1984, foi editada a Lei 7.210, que instituiu a Lei de Execução Penal, e que no seu Artigo 199, diz: “o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”. Pois é, a regulamentação quanto ao uso de tais apetrechos, nunca antes na história deste País tinha interessado a alguém. Entretanto, diante da enxurrada de algemadas aplicadas a banqueiro, investidor, ex-prefeito, políticos e seus companheiros, o negócio ficou meio perigoso.

Tem muita gente imaginando o momento em que tais argolas poderão envolver os seus punhos e, por isso, mesmo sem justificativa, anda sempre de paletó ou algum blusão que servirá para esconder o brilho platina de tão indesejáveis algemas. Outros, já não dormem de pijamas. É pena que o STF, muito preocupado com essa turma, tenha editado a sua 11ª súmula vinculante, limitando o uso de algemas, para o desespero da polícia federal, civil e militar, e do cidadão-comum.

Não sei o porquê de tanta preocupação já que as algemas só se prestam para imobilizar pessoas com mandados de prisão, ou mesmo qualquer outro tipo de indivíduo que represente, de alguma forma, perigo para a comunidade, para ele próprio, ou para quem o está conduzindo. Na verdade, uma forma de proteção para todos.

A não utilização de algemas poderá, em determinado momento, trazer sérios problemas aos policiais, pois, diz a 11ª súmula vinculante do STF que, só é lícito o uso de algemas em caso de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Tal ordenamento parece-nos por demais burocrático, inibidor da autoridade, além de absurdo, abrindo precedentes a processos disciplinares, de nulidades das prisões, e de ações indenizatórias contra o Estado (contra o Estado, leia-se: contra o povo que paga impostos).

Se as algemas com brilho platina, níquel, ou inox, estão incomodando, que tal algemas cor-de-rosa? Já imaginaram aquela turma com algemas cor-de-rosa, além de meias e cuecas também cor-de-rosa? Foi assim que Mike Tyson apareceu no final de 2006, em jornais do mundo inteiro: de pijama de listra (preta e branca), algemas e meias cor-de-rosa, após ser preso por policiais do Arizona nos Estados Unidos, por dirigir bêbado e portar cocaína.

Nada mal se a polícia brasileira copiasse a brilhante idéia de Joe Arpaio – Xerife do estado americano de Arizona e, aos incomodados, algemas cor-de-rosa.
Garanto que a outra turma não irá se incomodar de continuar usando as velhas algemas de brilho platina.

Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do Concurso Público de 2024.
Banner da Campanha ‘Bahia Contra a Dengue’ com o tema ‘Dengue mata, proteja sua família’.
Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do São João 2024.
Sobre Redação do Jornal Grande Bahia 142188 artigos
O Jornal Grande Bahia (JGB) é um site de notícias com publicações que abrangem as Regiões Metropolitanas de Feira de Santana e Salvador, dirigido e editado pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto.

Seja o primeiro a comentar

Deixe um comentário