
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, proibir a contratação de parentes nos três Poderes da União – com exceção para indicação de ministros de Estado e secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal. Ou seja, não há impedimento para que um presidente da República escolha parentes como titulares de ministérios.
A decisão foi tomada na quarta-feira (20/08/2008), por unanimidade, e estabelece que órgãos públicos diretos e indiretos da União, Estados, Distrito Federal e municípios fiquem proibidos de contratar familiares em até 3º grau de chefes, diretores e servidores dos próprios órgãos.
Entretanto, a medida só será oficializada nesta quinta-feira (21), quando os ministros votarão o texto de uma súmula vinculante que irá regulamentar a questão.
Na quarta, o Supremo já havia declarado constitucional a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede os órgãos judiciários de contratarem parentes de juizes, de chefes e servidores em cargos de direção.
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