A Delegacia Digital, lançada nesta terça-feira, (09/09/2008), já está funcionando e registrou oito ocorrências nesta manhã. Através da unidade virtual, a população poderá registrar, pela internet, furto de veículos, objetos e documentos, perda e extravio de documentos e objetos e desaparecimento de pessoas maiores de idade.
Não poderão ser registradas ocorrências de roubo quando há ameaça à vítima, ou furto ou perda de produtos controlados pela polícias, como armas, explosivos, carteira funcional policial e coletes. Outra restrição é que o fato denunciado também precisa ter acontecido no território Baiano.
Cerca de 30 minutos após o registro, o internauta recebe a ocorrência por e-mail. Também é possível acompanhar o caso pela internet. Cinco equipes serão responsáveis pelo registro e por encaminhar a ocorrência para a delegacia responsável.
A Delegacia Digital foi apresentada nesta terça pelo secretário de Segurança Pública, César Nunes. A cúpula das polícias civil e militar também estava presentes. Este modelo de delegacia já é utilizado em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Rio Grande do Sul. O objetivo é facilitar o registro da ocorrência, já que dispensa a presença da pessoa na delegacia.
Visite a delegacia digital:
http://www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br
Critérios para utilização da Delegacia Digital
Cidadão,
Para utilizar a Delegacia Digital é necessário ler e acatar as seguintes condições:
1 – As ocorrências registradas serão analisadas pela Polícia Civil do Estado da Bahia antes da sua oficialização e emissão da Certidão de Registro de Ocorrência via Internet. Aquelas ocorrências que não atenderem os critérios definidos a seguir serão canceladas, sendo isto comunicado ao cidadão.
2 – Só serão aceitos registros de ocorrências relativas a fatos ocorridos no Estado da Bahia.
3 – Para realizar de forma adequada o registro de ocorrência na Delegacia Digital é importante conhecer os conceitos de furto e roubo, segundo o Código Penal Brasileiro:
Furto: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (artigo155).
Roubo: subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (artigo 157).
4 – Os casos de roubo de objetos não poderão ser registrados via Internet, devendo o cidadão comparecer a uma delegacia de polícia.
5 – Só poderão ser registradas ocorrências relativas a furto de veículos, furto de objetos e documentos, perda e extravio de documentos e objetos, desaparecimento e encontro de pessoas maiores de idade.
6 – Não é permitido o registro de ocorrência via Internet de furto ou perda/extravio de produtos controlados pela Polícia (armas e acessórios, coletes, explosivos, carteira funcional policial).
7 – A validação dos dados com o cidadão poderá ser realizada por e-mail ou por telefone, mas a resposta à aceitação do registro só será efetivada por e-mail. Portanto é obrigatório fornecer um e-mail válido para contato.
8 – Serão fornecidas, através da Internet, certidões para todas as ocorrências validadas pela Polícia Civil registradas.
9 – O cidadão poderá acompanhar o andamento do registro de sua ocorrência através dos e-mails enviados pela Polícia Civil, ou através do site http://www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br
10 – Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do endereço eletrônico delegaciadigital@ssp.ba.gov.br
Falsa comunicação é crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito o autor à detenção de 1 a 6 meses ou multa.







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