Repressão coletiva x repressão individual

Deflagrado em 31 de março de 1964 o movimento golpista político-militar, tido como revolucionário, com o objetivo de então depor o governo do Presidente João Goulart, sob a alegação de iminente golpe comunista e, estabelecida a ditadura militar, passou o Brasil a sofrer a mais severa repressão coletiva, pois, apesar da repressão individual que também acontecia, a coletiva era destaque no cenário nacional. Não se podia fazer qualquer tipo de manifestação coletiva. As reuniões, as passeatas, os comícios, enfim, qualquer agrupamento de pessoas era de logo debelado, resultando em prisões, pancadarias, e até mortes.

Passado o terror da ditadura militar, com a sua derrocada, após eleito o primeiro governo democrático, passou o povo brasileiro a sofrer a maior repressão individual que se tem notícia na história deste país. Grupos radicais invocam a repressão coletiva imposta pelos militares que tanto apavorou este país, e que os cidadãos repudiaram e continuam repudiando, aproveitando-se para, sob essa proteção ideológica popular, aplicar indevidamente a repressão individual.

Essa repressão individual é aplicada por grupos radicais a qualquer indivíduo proprietário de uma área qualquer de terras que lhes interessem. Vive de uma sigla qualquer, sob a proteção do Estado que muitas vezes não os reprimem, talvez, por interesses escusos, ou mesmo para preencher a sua ausência e omissão, e a falta de capacidade de resolver a questão da reforma agrária sem a geração de conflitos, posição que põe em risco o equilíbrio do Estado de Direito.

Os direitos individuais precisam ser preservados da mesma forma que o direito coletivo. Portanto, faz-se necessária a intervenção do Estado em repressão a atos de vandalismo de turbas enfurecidas que saem por aí fazendo arruaça, invadindo terras, destruindo o patrimônio alheio, invadindo e destruindo repartições públicas, desafiando as autoridades e o próprio Estado.


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