Empresa Oleane Zenatti realizava venda fictícia de biscoitos com sobrepreço de 20% à FAMFS

O Tribunal de Contas da União (TCU) converteu em tomada de contas especial o processo que cita fraudes e desvios no uso de recursos públicos repassados pelo Ministério do Esporte à Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana (FAMSFS). O dinheiro foi destinado ao pagamento de salários dos professores e ao fornecimento de lanches aos alunos inscritos no Programa Segundo Tempo e no Programa Pintando a Liberdade em municípios baianos.

Segundo apuração, a empresa Oleane Terezinha Zenatti, responsável pelo fornecimento de lanches, realizava uma venda fictícia de biscoitos com sobrepreço de 20% à FAMFS. A manobra era feita por notas fiscais, pois os lanches eram fabricados pela própria FAMFS e entregues diretamente para os núcleos do Programa Segundo Tempo sem qualquer participação real da empresa Oleane Terezinha Zenatti como fornecedora.

Além disso, a empresa Oleane foi favorecida na época da licitação, porque, diferentemente das demais empresas que apresentaram propostas para o fornecimento de lanches, cotou os preços sem incluir custos de distribuição nos municípios do interior da Bahia.

O TCU determinou que Antônio Lopes Ribeiro, presidente da Fundação, e a empresa Oleane Terezinha Zenatti se pronunciem a respeito das supostas irregularidades ou devolvam R$ 478.198,78, valor atualizado, aos cofres do Tesouro Nacional. O Tribunal também determinou que a Fundação de Apoio Menor de Feira de Santana passe a fazer licitação quando contratar fornecimento de bens e serviços.

O TCU encaminhou cópia da decisão à FAMFS e à Procuradoria da República no Estado da Bahia para que sejam tomadas as medidas cabíveis. O relator do processo foi o ministro Augusto Sherman. Cabe recurso da decisão.


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