No dia 14 de maio, das 14 às 18h, no Auditório Prefeito Lomanto Júnior, na UPB, será realizado um seminário sobre Regime Próprio de Previdência Social e Operações de Crédito. O encontro vai reunir prefeitos e secretários de administração dos municípios que tenham a partir de mil servidores, presidentes dos institutos de previdência dos municípios que já implantaram o regime próprio, gerentes das agências do Banco do Brasil que atendem os respectivos municípios. São cerca de 153 municípios baianos que implantaram o regime próprio de previdência. Na abertura do evento a presença do presidente da UPB, prefeito de Bom Jesus da Lapa, Roberto Maia e o superintendente do Banco do Brasil na Bahia, Rodrigo Santos Nogueira.
De acordo com o presidente da UPB, Roberto Maia, a criação da Previdência Própria Municipal significa mais economia para a administração e também, benefícios para os servidores estáveis. Com esta iniciativa, a UPB inicia ampla discussão sobre o tema, e a possibilidade da implantação desse novo modelo de previdência.
SISTEMA – A Constituição Federal conferiu aos Municípios a viabilidade de instituir sistema próprio de previdência, cuja manutenção também se dará através de seus maiores beneficiários: os servidores municipais. É isso o que reza o parágrafo único do art. 149 do texto constitucional. Regido pela lei 9.717/98, com isso, que a previdência social possui, no Brasil, dois regimes básicos de cobertura. Um fundado no art. 201 da Carta Federal, sob a responsabilidade do Ministério da Previdência Social, o chamado Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que abrange, de forma obrigatória, todos os empregados, trabalhadores autônomos e avulsos e empregadores e, facultativamente, toda pessoa que, não se enquadrando como segurado obrigatório de qualquer sistema previdenciário especifico, deseje contribuir para a Previdência Social.
O outro regime, abrangendo obrigatoriamente os servidores públicos, encontra-se sob a gestão do ente federativo ao qual o servidor estiver vinculado; e é ai que se inclui o regime de previdência municipal. Assim, uma vez criada a previdência própria, a Administração e os servidores passam a contribuir para um fundo que, se montado segundo parâmetros organizacionais e atuariais corretos, será capaz de atender aos pagamentos de aposentadorias e pensões, sem afetar os recursos do Tesouro Municipal.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Tumblr (Opens in new window) Tumblr
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




