Em sessão realizada nesta quarta-feira (15/07/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento ao pedido de reconsideração ao parecer prévio referente às contas do presidente da Câmara de Dias DÁvila, Mário Waldemar Costa Neto, exercício de 2007. O relator, conselheiro José Alfredo, manteve a rejeição das contas, a multa no valor de R$ 5 mil e o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 2.523,79, equivalente a despesas com juros por atrasos em pagamentos.
Durante todo o exercício, o presidente do legislativo foi orientado pela 20ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que realizou o acompanhamento e a análise da execução da receita e da despesa da Câmara. Deste relatório anual pode-se destacar como as principais irregularidades cometidas a fragmentação de despesas em procedimentos licitatórios, gastos exorbitantes na aquisição de material de escritório, gênerosl alimentícios e locação de veículos, além de processos de pagamento sem notas fiscais eletrônicas e atrasos no cumprimento de obrigações, gerando o pagamento de juros indevidamente suportados pela câmara.
Também identificou-se a prática de adiantamentos salariais e de subsídios, sem qualquer previsão e autorização legal para tanto. Em sua defesa, o gestor tentou descaracterizar, sem sucesso, as irregularidades descritas no parecer prévio.
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