Em sessão realizada nesta terça-feira (21/07/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Pedrão, José Luiz Araújo dos Santos, pela emissão de 106 cheques sem fundos, cujos valores montam R$ 325.673,09, resultando prejuízo ao erário decorrente da cobrança de tarifas bancárias, na quantia de R$1.403,91.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento de R$ 1.403,91 e multa no valor de R$ 1.000,00.
Em sua defesa, o ex-gestor limitou-se a dizer que tratou-se de equívoco do funcionário do setor de finanças.
Determinada a notificação do denunciado, nos termos do Edital nº 119/09, de 16 de junho do ano em curso, publicado no Diário Oficial do Estado do dia subsequente, ele deixou transcorrer sem qualquer manifestação o prazo para defesa.









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