TCM condena ex-prefeito de Mairi por superfaturamento

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou, nesta quarta-feira (08/07/2009), parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Mairi, Raimundo de Almeida Carvalho, por ter cometido diversas irregularidades, entre elas superfaturamento na compras de materiais de construção e obras de engenharia no exercício de 2006.

O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou formulação de representação ao Ministério Público, aplicou multa no valor de R$ 5.000,00 e determinou ressarcimento ao cofres municipais de R$ 37.677,64.

A inspeção in loco realizadas por técnicos do TCM constatou a ausência de diversos documentos e informações exigidos em obras de construção civil, bem como a inexistência de processo administrativo voltado para a abertura dos procedimentos licitatórios.

Também foi identificado a ausência de projeto básico, de termo de recebimento de obra e boletins de medição, além da informação de que as parte das contratações teria ocorrido no intervalo de apenas quatro meses, indicando claramente o fracionamento de despesas, havendo fuga da modalidade licitatória de carta convite.

Constatou-se, inclusive, o pagamento a mais pela aquisição de cimento, na quantia de R$ 3.367,00, e para a pavimentação de vias, no montante de R$ 25.807,71, cujo valor total resulta em uma diferença em prejuízo da municipalidade da ordem de R$ 29.174,71, em valores da época.

A relatoria afirma que não restaram dúvidas de que as contratações iniciadas pelo ex-gestor não respeitaram os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, com implicações de ordem financeira que geram prejuízo ao erário, sendo destacada a falta de controle da administração.


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