TCM condena gestor por pagar R$ 88 mil a mais por nova sede da Câmara de Tapiramutá

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (15/07/2009), julgou procedente a denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Tapiramutá, Jair Idelfonso de Souza, exercícios de 2003 e 2004, pelo cometimento de irregularidades no certame licitatório sob a modalidade convite, tendo por objeto a prestação de serviços de construção de nova sede do Legislativo, pelo valor de R$ 149.633,16.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento ao cofres municipais de R$ 136.153,71 e multa no valor de R$ 5 mil.

Após a realização de inspeção in loco, os técnicos do TCM concluíram que o valor do contrato inicial da obra era de R$ 149.633,16 e que foi pago, de forma irregular e sem qualquer justificativa, o montante de mais R$ 47.303,40 à construtora o qual extrapola, inclusive, o valor máximo admitido de 2% para aditivo de obra, se este fosse o caso.

Verificou-se ainda, que em desacordo com o contrato de prestação de serviço que prevê o fornecimento de material e mão-de-obra por conta da empresa vencedora da licitação, estranhamente, a câmara promoveu a compra de janelas, basculantes, porta de vidro e de madeira, dobradiças, fechaduras, gesso, blocos cerâmicos, caixas de porta, sacos de cimento, material hidráulico, elétrico e de pintura, madeira para ser utilizada na cobertura, telha Eternit e confecção de alizares (guarnições de madeira que cobrem ombreiras de portas e janelas).

E que também contratou serviços adicionais de revestimento de gesso, transporte de materiais, armação do madeiramento e fixação de duas fossas, colocação de portas e fechaduras, execução de reboco, tudo isso importando no montante de R$ 41.184,73 mais.

Assim, constatou-se que o total de recursos aplicados nesta obra, sem respaldo legal, atingiu a importância de R$ 88.488,13, ferindo os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e economicidade, com implicações de ordem financeira que geraram elevado prejuízo ao erário.

A relatoria afirmou que as irregularidades detectadas e o descontrole interno da municipalidade, demonstram a prática de atos que exigem a punição do ex-gestor, para que atos desta natureza sejam coibidos.


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