Em sessão realizada nesta quinta-feira (09/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra a prefeita de Dário Meira, Maria de Fátima Aragão Sampaio, por irregularidades na contratações de pessoal, sem prévia seleção através de concurso público, no exercício de 2008. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 15 mil.
A denúncia relatou que a gestora ofereceu indistintamente, por mera motivação político-eleitoral, emprego a potenciais interessados em troca de apoio político, o que seria ainda mais desastroso em se tratando de ano de eleições majoritárias. A contratação de pessoal, sem concurso público, ocorreu em forma de contrato por tempo determinado.
Em sua defesa, a prefeita alegou que não mais nomeou servidores sem a realização do respectivo procedimento de seleção ou concurso público, nos termos do compromisso formalizado no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta de nº 633/2007, firmado perante o Ministério Público do Trabalho – Regional de Itabuna/Ba.
Por isso, a denunciada teria enviado ao Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 01/2008 no qual declarava a quantidade de vagas a serem preenchidas por concurso público de provas e títulos, tão logo superado o período restritivo à realização do concurso imposto pela legislação eleitoral.
Apesar do esforço por parte da gestora em regularizar os procedimentos para contratação de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Municipal, a relatoria concluiu que Maria de Fátima cometeu reconhecidamente a prática irregular da contratação de pessoal, sem concurso público, tanto que por duas oportunidades ensejou a intervenção do Ministério Público, na tentativa de moralização das práticas administrativas até então.
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