Condenado que cumpre pena em SP pede ao STF transferência para presídio baiano

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 100087) ajuizado pela defesa de Ailton Guimarães Amorim, condenado que teve negado pedido de transferência de presídio pela juíza da Vara de Execuções Criminais de Araçatuba (SP). Ele quer que o STF reveja esta decisão e determine sua transferência para um presídio baiano.

O tempo de pena cumprido, a ausência de visitação dos parentes, que residem em Feira de Santana, Bahia, o fim social da pena e a boa conduta carcerária de Ailton foram os argumentos da defesa para pedir a transferência.

A juíza negou o pedido, mesmo depois de o diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana ter informado a existência de vaga – e da autorização do magistrado da comarca baiana. Para ela, o cumprimento da pena em outra unidade da federação não é um direito subjetivo do condenado, mas sim uma faculdade do magistrado. Ela fundamentou sua decisão no termo final da pena de Ailton – 2060.

Para o defensor, a juíza não teria apreciado de forma justa e inequívoca a conveniência e a oportunidade da remoção de Ailton para a unidade prisional na comarca de residência de seus familiares. Além do mais, o termo final da pena do condenado – conforme determina a legislação penal brasileira, é 2027, uma vez que ninguém pode ficar preso por mais de 30 anos, conforme determina o Código Penal, em seu artigo 75.

O habeas não tem pedido de liminar. A relatora do caso na Corte, ministra Ellen Gracie, solicitou o parecer da Procuradoria Geral da República, para poder levar o processo para julgamento da Segunda Turma do STF.


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