Ex-prefeito de Esplanada leva multa máxima por gastar R$ 1,8 milhão em locação de veículos

O Tribunal de Contas dos Município decidiu, nesta quinta-feira (06/08/2009), encaminhar representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito de Esplanada, José Aldemir da Cruz, e aplicar multa máxima de R$ 30.852,00 por gastar, no mês de dezembro de 2008, R$ 1,8 milhão na locação de veículos.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, não aceitou a alegação do denunciado de que “a maioria dos processos pagos em dezembro eram relativos ao período de março a novembro de 2008”.

Em sua defesa o ex-gestor alegou que os gastos com locação de veículos em dezembro de 2008 teriam sido de R$ 530.298,00 e que a diferença de R$ 1.347.238,08 se devia a processos de pagamento de serviços executados no período de março a novembro do ano passado.

No entanto, o termo de ocorrência lavrado pela 8ª Inspetoria Regional do TCM verificou que todas as notas fiscais decorrentes dessas despesas foram emitidas em dezembro de 2008, a maioria com numeração sequencial, o que coloca em suspeição os pagamentos efetuados.

Apesar dos esclarecimentos José Aldemir da Cruz, o relator entendeu que o exame de toda documentação, da defesa e informações que instruem os autos leva à conclusão de que é procedente o gravame aos princípios da razoabilidade e economicidade, por parte da administração municipal, a realização de despesas em montante tão elevado (R$ 1.879.536,08) com locação de veículos somente em dezembro de 2008, o que dá uma considerável média de 19,20% da receita e 21,34% da despesa de dezembro.

O conselheiro Paolo Marconi conclui que, a título de exemplificação, “se fizermos o cálculo da média dos gastos com locação de veículos apenas com o montante que diz o gestor ter efetivamente efetuado em dezembro (R$ 532.398,00), ainda assim, o percentual encontrado é considerado elevado, representando 5,45% da receita e 6,21% da despesa de dezembro de 2008”.

E, embora o termo de ocorência não faça referência à licitação, supõe-se  que parte das despesas (R$ 205.990,00), tenham sido realizadas sem licitação, posto que nos processos de pagamento estão denominados de “isento”; R$ 595.969,08 através de dispensa de licitação; e R$ 520.462,00 através do Convite nº 01, ultrapassando em muito os limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 (R$ 80.000,00), para a modalidade convite.


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