MPE se pronúncia favorável a processo similar ao caso de desfiliação do Deputado Jairo Carneiro (DEM/PP)

O MPE (Ministério Público Eleitoral) manifestou em processo, parecer favorável pela cassação de suplente de deputado que ao tomar posse trocou PTB por PR.

Conheça o processo

TSE recebe alegações finais sobre infidelidade partidária do deputado federal Dr. Paulo César

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje (21/08/2009) as alegações finais no pedido de perda do mandato por infidelidade partidária do deputado federal Dr. Paulo César. O relator do caso, ministro Felix Fischer, irá analisar as informações prestadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que pediu o mandato de volta; pelo deputado acusado de infidelidade partidária; e pelo Ministério Público Eleitoral.

Dr. Paulo César

Paulo César da Guia Almeida, conhecido como Dr. Paulo César, era suplente do deputado Sandro Mattos, que tomou posse como o novo prefeito de São João de Meriti (RJ) no dia 1º de janeiro de 2009. Ainda como deputado, Sandro Mattos mudou de partido deixando o PTB para ingressar no Partido da República (PR). Esta mudança foi correta, porque ocorreu antes do prazo estipulado pela Resolução 22.610 do TSE, que definiu que o mandato eletivo é do partido e não do candidato.

No entanto, ao ser eleito prefeito, Mattos deixou o mandato que passou a ser ocupado pelo deputado Dr. Paulo César. Este, por sua vez, desfilou-se do PTB pouco antes de assumir o mandato de deputado federal interinamente e somente no início de 2009 começou seu mandato efetivo como titular do cargo. Com isso, o partido alega que o prazo de trinta dias para que pudesse pedir o mandato de volta começou a ser contado “no exato momento em que o requerido, Paulo César da Guia Almeida, passou a ocupar efetivamente uma cadeira que pertence ao PTB”. Ou seja, janeiro deste ano.

Já o deputado, alega que sua desfiliação se deu no dia 6 de setembro de 2007, e, de acordo com a resolução do TSE, o partido deveria ter pedido o mandato de volta até trinta dias após essa data, ou seja, até 6 de outubro daquele ano. Como não o fez dentro desse prazo, teria perdido o direito.

Sustenta ainda que prestou informações à presidência da Câmara dos Deputados, segundo as quais na condição de primeiro suplente pela coligação PTB/PAN estava se desligando do PTB e ingressando no Partido da República (PR). Por fim, diz que sofreu perseguições do partido além de grave discriminação pessoal, o que justificaria a sua desfiliação.

O partido, por sua vez, alega que não há provas da perseguição e discriminação e pede de volta o mandato do deputado.

MPE

A vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, se manifestou no processo em nome do Ministério Público Eleitoral (MPE) e defende a perda do mandato do deputado. Em sua opinião, o prazo iniciou-se efetivamente com a assunção do cargo de deputado federal de forma definitiva, o que ocorreu somente em janeiro de 2009. Isso porque antes dessa data o deputado não detinha mandato parlamentar, pois estava substituindo o titular e não sucedendo-o.

Além disso, sustenta que não há provas que demonstre a perseguição ou grave discriminação sofridas por ele.

Processo relacionado: PET 2979

Leia +

05/02/2009 – PTB pede de volta mandato ocupado por suplente de deputado federal que assumiu prefeitura

Jairo ao desfiliar-se do DEM perde o direito a mandato, atestam fontes jurídicas


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