MPT firma TAC e regulariza contratações em Alagoinhas

O município baiano de Alagoinhas vai realizar concurso público até 14 de março de 2010, para a área de saúde, e até 5 de junho de 2011, para os demais cargos vagos ou que vierem a ser criados. A nomeação dos aprovados no concurso da área de saúde, com exoneração dos contratados temporários, não poderá ultrapassar o dia 7 de junho de 2010. Já os candidatos aprovados no concurso previsto para junho de 2011 devem ser nomeados até 19 de setembro daquele ano, mesmo prazo para dispensa dos temporários e ocupantes de cargos em comissão irregulares. Exceção para as funções exercidas em direção, chefia ou assessoramento. O compromisso faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a prefeitura daquele município.

O processo foi conduzido pelo procurador Leandro Moreira Batista, da Procuradoria do Trabalho no Município de Feira de Santana (PTM), sendo o termo assinado pelo prefeito de Alagoinhas Paulo Cézar Simões Silva, no último dia 2 de junho. Determina que a prefeitura deixe de celebrar contratos para servidores temporários e/ou emergenciais, quando não se enquadrarem no conceito de excepcional interesse público previsto no inciso IX do art. 37 da CF/88. Para tanto, deverá haver processo seletivo público simplificado, com provas de conhecimentos gerais ou técnicos.

O prazo de duração dos contratos temporários também não poderá extrapolar 12 meses. Exceção para o processo seletivo realizado este ano para a área de saúde, até contratação por aprovação em concurso público. Nesse caso, o concurso (realizado até 14/março/2010) terá um número de vagas suficientes para preencher todos os cargos públicos vagos e para substituir todos os servidores temporários atualmente contratados na área de saúde, nos cargos de médico, enfermeiro, odontólogo, técnico em enfermagem, agente de saúde, dentre outros.

Ainda, o Município de Alagoinhas não poderá mais celebrar contratos de intermediação de mão-de-obra, nos quais a contratada limita-se a terceirizar trabalhadores, atuando como entidade, organização, OSCIP, cooperativa ou qualquer outra pessoa física ou jurídica.

O descumprimento do TAC acarreta multa no valor de de R$ 50 mil, por descumprimento quanto à contratação sem concurso ou processo seletivo público. Também uma multa diária de R$ 5 mil, incidente a partir do vencimento do prazo estipulado para cada obrigação. O prefeito do município tem responsabilidade solidária e pessoal pelo pagamento


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