Municípios terão até 31 de agosto para renegociar dívidas com INSS

Municípios terão até 31 de agosto para renegociar dívidas com INSS.
Municípios terão até 31 de agosto para renegociar dívidas com INSS.

Os municípios que devem à Previdência Social terão de 7 até 31 de agosto de 2009 para renegociar os débitos. As prefeituras também poderão esperar até seis meses para pagar a primeira parcela e serão isentas de multas. As condições da renegociação foram divulgadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que explicaram a portaria publicada hoje no Diário Oficial da União que regulamentou a lei que instituiu o parcelamento.

De acordo com a Receita e a PFGN, as dívidas das prefeituras com a Previdência somam R$ 38 bilhões. Desse total, R$ 24 bilhões são objeto de outros parcelamentos. A renegociação abrange as dívidas vencidas até 31 de janeiro deste ano, inclusive os débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

A contribuição patronal, recolhida pelos empregadores, poderá ser dividida de 120 a 240 prestações mensais (de dez a 20 anos). A contribuição dos segurados, descontada dos funcionários, mas não repassada à Previdência, terá de ser parcelada em 60 vezes (cinco anos). As prestações serão corrigidas pela Selic, taxa que mede os juros básicos da economia.

As parcelas serão isentas de multas de mora (vinculadas ao principal da dívida) e de ofício (que independem do principal) e terão redução de 50% dos juros de mora. A principal novidade, ressaltou o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo de Albuquerque, é a suspensão das multas de ofício.

Pela primeira vez, os municípios terão carência para pagar a primeira parcela. Para as cidades com até 50 mil habitantes, o pagamento só será feito a partir de 26 de fevereiro de 2010. No caso das cidades com mais de 50 mil habitantes, as prestações terão de ser quitadas a partir de 30 de novembro deste ano.

Outra novidade é que as parcelas não serão deduzidas dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios. Em vez de haver retenção prévia, as prefeituras receberão as transferências e farão os pagamentos ao Tesouro. Somente em caso de inadimplência, o dinheiro será retido, mas apenas em relação à prestação mensal não paga no vencimento.

Em fevereiro, durante a Marcha Nacional dos Prefeitos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concordou em refinanciar as dívidas dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na época, o governo editou uma medida provisória (MP), que foi aprovada no início de junho pelo Congresso Nacional.

A coordenadora-geral da Dívida Ativa da União, Nélida Araújo, negou que o governo esteja beneficiando apenas os maus pagadores. “Todos os parcelamentos vêm de processos políticos e democráticos. O que sai do Congresso é a lei e deve ser cumprida”, declarou.

Caso o município tenha aderido ao parcelamento até 31 de maio pelos termos da medida provisória, que na época ainda tramitava no Congresso Nacional, a prefeitura precisará pedir novamente a renegociação. Isso porque os parlamentares incluíram benefícios não previstos na MP, como a migração de parcelamentos anteriores e o número mínimo de 120 parcelas para as contribuições patronais. O texto original não contemplava um número mínimo de prestações.

A adesão ao parcelamento só poderá ser feita nas unidades regionais da Receita Federal. Em até dois dias úteis após a formalização do pedido, os municípios que pedirem a renegociação receberão a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento que indica a falta de pendências com a União e permite às prefeituras contrair empréstimos.


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