TCM encaminha representação ao Ministério Público contra diretor da Empresa de Águas e Saneamento de Itabuna

Em sessão realizada na quinta-feira (27/08/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia contra o diretor da Empresa Municipal de Águas e Saneamento de Itabuna, Isaías Mendes Lima Filho, em virtude de irregularidades cometidas na aquisição de bens e prestação de serviços ao longo do exercício de 2007.

Em razão do ilícito praticado, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento do valor de R$ 546.082,10, já atualizado, e multa de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.

A denúncia foi apresentada por um vereador do município, apontando que teriam sido cometidas irregularidades, tanto na aquisição de bens como hidrômetros, conexões e caixas de proteção, quanto na prestação de serviços de suspensão e reativação do fornecimento de água, leitura, entrega de faturas, locações, instalação, substituição e retirada de hidrômetros.

Em sua defesa, o gestor alegou que todos contratos referenciados na denúncia teriam sido regulares e submetidos a prévio certame, sendo que os serviços contratados teriam sido realizados e os produtos entregues no tempo e modo devidos.

Com base no relatório de inspeção realizado por técnicos do TCM, confirmou-se a existência parcial das irregularidades denunciadas, principalmente no que diz respeito ao descontrole da administração, a ensejar a fragmentação de despesa e o descumprimento às normas da Lei de Licitações no que diz respeito à parte dos aditivos contratuais.

Constatou-se também a existência de pagamento não justificado no valor histórico de R$ 459.369,49.

Em relação à realização de certames para as compras realizadas, deveria ter havido a melhor programação da entidade, de modo a atender os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, vez que sem dúvida seria alcançado melhor preço e condições nas licitações realizadas, evitando-se a fragmentação de despesas e os aditivos realizados, que devem ser utilizados como exceção e não como regra.

Em síntese, concluiu a relatoria que grande parte dos fatos articulados na denúuncia restaram confirmados, apontando para a má utilização dos recursos públicos, exigindo assim a punição do gestor.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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