TCM rejeita de uma vez só contas de quatro prefeitos de Ribeira do Amparo

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (04/08/2009), confirmou a rejeição das contas da Prefeitura de Ribeira do Amparo, que no exercício de 2007 teve quatro prefeitos, todos reprovados em suas administrações.

A relatoria manteve as multas e ressarcimentos impostos anteriormente (em valores históricos a serem atualizados), embora tenha concedido provimento parcial ao pedido de reconsideração ao parecer prévio referente às contas dos ex-prefeitos Marcelo da Silva Brito, nos períodos de 1º a 28 de janeiro e de 16 de março a 3 de junho, Emanoel Souza Matos, entre 29 de janeiro a 15 de março, Marivânia dos Santos Silva, de 4 de junho a 23 de julho e Rosevânia Rodrigues de Souza, de 24 de julho até 31 dezembro.

Porém, em face da documentação trazida aos autos nesta fase, acatou-se o recurso parcialmente para aumentar o ressarcimento imputado a Rosevânia de Souza, de R$ 45.427,84 para R$ 145.164,01, em face da divergência na contabilização dos recursos transferidos a título de Fundo de Participação dos Municípios, fixar a glosa do FUNDEB em R$ 2.323.050,29, registrar a publicação fora do prazo dos relatórios de gestão fiscal e da execução orçamentária inicialmente ausentes, e assinalar os novos índices de gastos com educação em 16,61%, saúde em 10,73% e no FUNDEB com 34,39%.

O decisório inicial que emitiu parecer prévio pela rejeição, porque irregulares, destas contas imputou ao ex-gestor Emanoel Matos ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 72,00, decorrente de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento e o montante contabilizado tanto no demonstrativo da despesa orçamentária quanto no demonstrativo das contas do razão no mês de janeiro.

Ao ex-prefeito Marcelo Brito foi imputada multa no valor de R$ 2 mil, em virtude de irregularidades, e ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, da quantia de R$ 13.665,80, em decorrência de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento e o montante contabilizado tanto no demonstrativo da despesa orçamentária quanto no demonstrativo das contas do razão no meses de março e maio.

Por fim, a relatoria aplicou multas a ex-gestora Rosevânia de Souza de R$ 2 mil, por irregularidades, e R$ 14 mil, por não comprovar a divulgação dos relatórios de gestão fiscal, além de ressarcimentos, com recursos próprios, no valor de R$ 468.112,61, também em virtude de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento e o montante contabilizado tanto no demonstrativo da despesa orçamentária quanto no demonstrativo das contas do razão no mês de dezembro e de R$ 45.427,84 (valor alterado no novo decisório), em face da divergência na contabilização dos recursos transferidos a título de FPM.

Apesar de ter tido as contas rejeitadas, não foram imputadas multas ou determinados ressarcimentos a ex-prefeita Marivânia Silva.


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