TCU condena empresa de construção e ex-prefeito de Jaguarari a pagar mais de R$ 1 milhão

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou em R$ 50 mil Edson Luiz de Almeida, ex-prefeito de Jaguarari (BA), e a empresa CSJL Construtora São Jorge Ltda., individualmente.

O objetivo do convênio, firmado entre o  município e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), era a construção dos sistemas de abastecimento de água nas localidades de Bagaceira, Sussurana, Quixabá, Ocorrência, Morro Branco, Currais, Ipueira, Bate Rede, Jabuticaba e Várzea do Matheus. Mas o ex-prefeito não executou completamente as obras.

A empresa de construção terá de devolver à Codevasf, em solidariedade com Almeida, R$ 1.115.837,50, valor atualizado, por não executar totalmente o serviço, quando recebeu integralmente por ele.

Marcos Bemquerer Costa foi o ministro relator. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República na Bahia. Cabe recurso da decisão.

*TC – 015.141/2002-1


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