Na sessão administrativa desta quinta-feira (13/08/2009), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, a prestação de contas do diretório nacional do Partido Republicano Brasileiro (PRB) referente ao exercício financeiro de 2006. Segundo o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, o partido teve diversas oportunidades para sanar as irregularidades verificadas pelo órgão técnico do Tribunal na prestação de contas, mas não encaminhou os esclarecimentos e documentos necessários.
Diante da falta das informações requisitadas, o ministro votou pela desaprovação das contas do PRB referentes a 2006 e pela suspensão dos repasses das cotas do fundo partidário à legenda pelo prazo de um ano.
A decisão da Corte foi unânime.
PSDC
Os ministros do TSE negaram também, na sessão administrativa, o pedido de reconsideração apresentado pelo diretório nacional do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) contra a rejeição da prestação de contas da legenda relativa a 2004. O TSE desaprovou as contas em dezembro de 2008.
Inconformado com a decisão, o PSDC apresentou pedido de reconsideração, anexando documentação para esclarecer as observações feitas pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA) do tribunal.
No entanto, as justificativas apresentadas pelo partido não conseguiram esclarecer as irregularidades detectadas na prestação de contas, sendo uma delas recursos de origem não identificada.
O ministro Felix Fischer, relator do pedido, votou pela rejeição do apelo do PSDC, no que foi acompanhado pelos demais ministros.
Processos relacionados: Pet 2664 e Pet 1616









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