Diretório Nacional do PT suspende os direitos partidários dos deputados federais Luiz Bassuma (PT-BA) e Henrique Afonso (PT-AC)

O Diretório Nacional do PT, reunido nesta quinta-feira (17), analisou os pareceres das Comissões de Ética instauradas contra os deputados federais Luiz Bassuma (PT-BA) e Henrique Afonso (PT-AC).

Por unanimidade, os membros do DN entenderam que os dois deputados infringiram a ética-partidária ao “militarem” contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT a respeito da descriminalização do aborto.

Os dois tiveram seus direitos partidários suspensos: Luiz Bassuma por 1 ano e Henrique Afonso por 90 dias.

Leia abaixo a íntegra das duas decisões do Diretório Nacional:

Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA):

Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciada;

Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis;

Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, mas assumiu uma dimensão militante e agressiva contra diretriz definida em resolução do 3º Congresso Nacional do PT;

Considerando ainda que o deputado acusado em nenhum momento solicitou a discussão, nas instâncias competentes, a respeito da resolução do 3º Congresso sobre descriminalização do aborto, nem invocou o direito assegurado no Artigo 13, inciso XV do Estatuto partidário;

Considerando, finalmente, que o deputado acusado teve atitudes desrespeitosas e ofensivas à ética partidária em relação a militantes e parlamentares petistas que defendem a descriminalização do aborto, nos termos da resolução aprovada no 3º Congresso;

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos XIV e XV; 14, incisos III e IV; 209, incisos I, II e VIII; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário;

Resolve:

I. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 1 (hum) ano;

II. Nos termos do Artigo 210, parágrafo 4º do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:

A) suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;

B) determinação à Bancada Federal que proceda, de imediato, a substituição do deputado Luiz Bassuma na Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.

III. Recomendar ao deputado acusado que retire os projetos de Lei de sua autoria que contrariam a resolução do 3º Congresso.

Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC):

Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciada;

Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis;

Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, vindo a militar ostensivamente contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT sobre a descriminalização do aborto; nunca solicitando, na forma estatutária cabível, o exercício do direito assegurado pelo Artigo 13, inciso XV do Estatuto do PT;

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos XIV e XV; 14, incisos III e IV; 209, incisos I, II e VIII; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário;

Resolve:

I. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 90 (noventa) dias;

II. Nos termos do Artigo 210, parágrafo 4º do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:

A) suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;

B) determinação à Bancada Federal que o deputado Henrique Afonso não seja reconduzido à Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.


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